O julgamento do delegado de polícia Gustavo de Castro Sotero, nesta quarta-feira (27), começou com ânimos exaltados e gerou uma discussão entre a defesa e a acusação. A defesa chegou a alegar que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) estava tentando interferir na escolha dos jurados.
A discussão iniciou antes do sorteio do júri. O promotor de Justiça George Pestana, representante do MPE, disse, no plenário, que nunca interferiu ou negou a participação de algum jurado durante os julgamentos.
Após muita discussão, já com o início do sorteio dos jurados, por volta das 10h30, Pestana se retirou da mesa dizendo “Lavo minhas mãos”.
Sete pessoas foram escolhidas para compor o júri popular. A primeira testemunha a ser a ouvida é a esposa do advogado Wilson Justo Filho, Fabíola Rodrigues, que também foi vítima do delegado. Ela foi baleada com um tiro na perna.
Pessoas presentes
O advogado de defesa Cláudio Dalledone Júnior chegou a citar a falta de proporcionalidade na presença de pessoas vinculadas às partes. Nesta terça-feira (26), a defesa chegou a protocolar, junto aos autos, um documento pedindo a modificação da proporção dos presentes no julgamento, fixando em 50% em prol da defesa e 50% em prol da acusação.
No documento, a acusação afirma que haviam protocoladas 60 pessoas em prol da acusação, e apenas 10 do lado da defesa. Eles alegaram que isso poderia gerar influência indevida na formação do convencimento dos jurados, o que eles pontuaram ser “o prenúncio de um massacre, não de um julgamento”.
Em relação a esta contestação da defesa, quanto a proporcionalidade de pessoas presentes vinculadas às partes, o promotor de Justiça questionou. “Qual prejuízo isso vai ter? Essas pessoas não falam, não julgam”, indagou.
A defesa se manifestou novamente, no plenário, e pediu que fossem disponibilizadas vagas para que a Polícia Civil também participasse. No documento, eles falam que o Sindicato dos Delegados de Carreira do Amazonas e o Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas tinham interesse na permissão para comparecimento ao julgamento na condição de vinculados à tese de defesa.
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