O Tribunal do Júri de Samambaia negou recurso para absolver Rosana Auri da Silva Candido e sua companheira, Kacyla Priscyla Santiago Damasceno Pessoa, acusadas de esquartejar e matar o menino Rhuan Maycon da Silva Castro, de apenas 9 anos, em maio deste ano, na região administrativa. A defesa de ambas tentou derrubar a decisão que determina júri popular para a dupla.
Cabe recurso da sentença. O texto foi publicado nessa terça-feira (20/11/2019) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Confira aqui.
Considerando os autos, o juiz Fabrício Castagna Lunardi afirma não vislumbrar “que a decisão de pronúncia mereça reforma, uma vez que foram analisadas todas as teses levantadas pelas partes e estão presentes os indícios necessários para que o feito seja submetido à apreciação do Colendo Tribunal Popular”.
Crime chocou o país
O crime ocorreu em 31 de maio deste ano, em Samambaia. Após o assassinato, a dupla esquartejou, perfurou os olhos e dissecou a pele do rosto da criança. Elas também tentaram incinerar partes do corpo em uma churrasqueira, com o intuito de destruir o cadáver e dificultar o seu reconhecimento.
Como o plano inicial não deu certo, as criminosas colocaram partes em uma mala e duas mochilas. Rosana jogou a bolsa em um bueiro próximo à residência onde ocorreu o crime. Antes que ela ocultasse as duas mochilas, moradores da região desconfiaram da atitude da mulher e acionaram a polícia, que prendeu as autoras em flagrante, em 1º de junho. As duas confessaram o assassinato do menino.
No entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as denunciadas premeditaram o assassinato, planejando como executariam e destruiriam o corpo do garoto. De acordo com as investigações, na noite do assassinato, a dupla esperou Rhuan dormir para cumprir o plano. Rosana, a mãe, desferiu o primeiro golpe no peito do menino, que acordou com o ataque.
Kacyla o segurou para que Rosana desferisse as outras facadas. Por fim, a mãe decepou a cabeça do filho ainda com vida. Elas foram acusadas por homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima, tortura, ocultação e destruição de cadáver, além de fraude processual. Entre as qualificadoras do homicídio apontadas pelo MPDFT, estão motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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