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Caixa recua e desiste de aumentar jornada dos funcionários

A mudança de 6 para 8 horas ocorreria após medida provisória para o fomento do emprego, chamada Carteira de Trabalho Verde e Amarelo

14/11/2019 às 14h34
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Metrópoles
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Reprodução
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A Caixa Econômica Federal desistiu de aumentar a carga horária de trabalho dos servidores. Inicialmente, o banco passaria de seis para oito horas a jornada. A mudança seria implementada após medida provisória para o fomento do emprego, chamada de Carteira de Trabalho Verde e Amarelo.

Após uma reunião entre o conselho diretor do banco e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a Caixa recuou. Em comunicado aos servidores nesta quinta-feira (14/11/2019), o banco informou que as alterações na carga de horária ainda estão em discussão e “serão comunicadas oportunamente”.

A mudança na carga horária dos empregados ocorreria devido à Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde-Amarelo e estabeleceu uma série de alterações na área trabalhista.

De acordo com a MP, a jornada dos bancários, que antes era de seis horas diárias, aumentará para oito horas para toda a categoria, exceto para os caixas.

Segundo o e-mail enviado aos servidores nessa quarta-feira (13/11/2019), as medidas para implementação da “nova jornada legal” já estão em curso. No entanto a troca na carga horária só será colocada em prática após uma “nova comunicação oficial que discipline o tema”.

“Considerando os impactos que a medida traz a seus empregados, a Caixa iniciou estudos para escolher a melhor forma de implementação, de modo a permitir adequação de todos os envolvidos”, destaca o texto.

A jornada de seis horas é usada pelo banco desde 1985. Com a MP assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), foi autorizada, também, a abertura das agências aos sábados. Atualmente, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira, e as horas de trabalho semanal somavam 30.

Apesar de já ter sido publicada no Diário Oficial, a MP ainda precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, que pode vetar artigos ou dispositivos isolados do texto.

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