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Amazonas se prepara para inclusão na Reforma da Previdência

Votação dos destaques está prevista para iniciar hoje (11), no Senado, onde o texto-base já foi aprovado em 1º turno

11/11/2019 às 09h35
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, que pode mudar o regime previdenciário vigente do Amazonas, foi aprovada em primeiro turno no Senado, com destaques marcados para votação amanhã. Embora o texto tenha data de promulgação prevista para apenas no início de 2020, poderes do Amazonas começaram a repercutir e se preparar para eventuais alterações.

A proposta tramita paralelamente à PEC da Reforma da Previdência (6/2019), aprovada em outubro. A principal mudança que o texto prevê é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias previsto para a União. A PEC também prevê regras diferenciadas para a previdência de servidores da segurança pública.

Caso aprovada, os estados, municípios e o Distrito Federal poderão adotar integralmente as mesmas regras do regime próprio da União através de lei ordinária aprovada nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Regras como tempo de contribuição e idade mínima passarão a ser as mesmas, por exemplo. 

O Governo do Amazonas enviou uma mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) no início de outubro para prorrogar o percentual vigente de contribuição mensal do Estado à Previdência Social, de 22% oriundos do tesouro. A regra vai de encontro com a reforma previdenciária geral, que estipula um teto de 14%. 

Em justificativa, o diretor presidente da Previdência do Estado do Amazonas (Amazonprev), André Zogahib, defendeu que é uma proatividade necessária do atual governo visto o fim do prazo de vigência da alíquota de 22%. “Essa prorrogação na verdade é uma dilatação de prazo para manter a alíquota que já vem sendo aplicada há muitos anos. A PEC paralela é outra situação”, relatou.

O ponto diferente que a PEC toca, complementou, é a adesão de questões de regramento como teto de gastos. “As condições de contribuição de taxa já vão vir com a PEC paralela como obrigatoriedade. São questões distintas dentro do mesmo tema. A (regra da) alíquota venceu no final de setembro e o (projeto de lei) que tramita  será retroativo para não ficar descoberto”, afirmou, enfatizando a expectativa de aprovação do PL na ALE-AM.

Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da ALE-AM, o deputado Ricardo Nicolau (PSD) declarou que é preciso estudar todas as possíveis mudanças aprovadas pelo Congresso para uma posição mais concreta e que considera necessária a inclusão do Amazonas. “Embora a previdência do Estado seja considerada saudável. Um dos dois fundos, o financeiro, consome mais de R$ 1 bilhão de recursos, um passivo muito grande”, analisou. Sobre a mudança da previdência aos servidores da segurança pública, ele disse que “temos que analisar caso a caso”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), afirmou que a PEC paralela deve ser aprovada após o avanço de outras pautas, como as privatizações e o novo marco do saneamento básico.

Questão de sobrevivência - Iza Amélia Albuquerque (Opinião)

Acredito que os servidores irão reagir de forma negativa. No entanto, a adesão dos estados e municípios é uma questão de sobrevivência. O Estado do Amazonas gasta milhões do próprio tesouro. 
A Amazonprev suga recursos da saúde, segurança e investimentos em geral, porque o tesouro faz mensalmente aportes milionários nesse sentido. Ter bilhões aplicados no mercado financeiro não significa sustentabilidade do RPPS estadual (Regime Próprio de Previdência Social). É tapar o sol com a peneira, e retirar recursos das outras áreas. 

A segregação de massas de segurados adotada pelo Amazonas com a data de corte em 2003 é uma forma de capitalização coletiva, o que é contrário à Constituição de 1988. 
Não há no Brasil nenhum estado ou município que esteja em verdadeiro superávit.

Vejo que tem  muita preocupação pela previdência do Amazonas - Deputado estadual Serafim Corrêa (Opinião)

Desde 2015, o Estado paga   22% de alíquota de contribuição à Previdência. Naquele ano, o Estado também ia aumentar de 11% para 14% a contribuição do servidor. Entendo como fundamental que o governador Wilson Lima, responsável pelo Governo do Estado, venha à ALE e converse conosco sobre. Ele tem um projeto para manter os 22% de contribuição. Então, ele diz que não quer a Reforma da Previdência, quer continuar com o 22%. É isso? Estou querendo entender. Se o dono do problema diz que não quer a reforma e mandou projeto que tramita na Casa, eu não tenho maiores informações. Gostaria que ele sustentasse a razão pela qual quer os 22% e não as regras de lá. Por enquanto, o problema não surgiu para nós, deputados. Enquanto ele não prestar esclarecimentos à sociedade, não teremos uma ideia. Meu partido adota regra nessas questões de posição única ou libera as bancadas para a votação a favor ou contra. A reunião deve ser no fim do mês.

Adesão  poderá ser revista por PL 

Estados, municípios e o Distrito Federal podem rever a decisão de aderir à reforma, pelo texto-base aprovado da proposta de emenda, afastando a obrigatoriedade de vinculação nacional. No caso de municípios que não aprovarem regras próprias em estados que tenham adotado o regime da União, as regras passarão a valer automaticamente. A revisão pode ser instaurada por meio de projeto de lei (PL).

Embora prefeitos e governadores possam contestar a adesão, serão submetidos à regra que impede essa situação nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos. A PEC paralela também afasta uma punição prevista na reforma geral previdenciária a partir do não cumprimento de regras gerais de organização e funcionamento de Regime Próprio da Previdência: a proibição para a transferência voluntária de recursos da União.

Além disso, de acordo com o texto, a concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais não estarão dentro da possibilidade de proibição em casos de desobediência.

Regras diferenciadas na segurança 

O texto aprovado  admite que servidores da área de  segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Abin, agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em plenário, o relator da PEC, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), fez uma mudança redacional de última hora, trocando a expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”. 

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados. Também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares. 

A lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional. Também é possível estabelecer requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, com prazo máximo de permanência de oito anos.

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