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Festival de Cirandas de Manacapuru terá capacidade de público reduzida

Cirandódromo receberá 4,8 mil pessoas a menos, por medida de segurança. Medida faz parte de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público do Amazonas

29/08/2019 às 16h42
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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Reprodução
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O Cirandódromo de Manacapuru terá a capacidade de público reduzida para a realização do Festival de Cirandas do município, nos dias 30, 31 e 1º de setembro. Além disso, o evento também terá interdição parcial de áreas da arquibancada. As medida foram propostas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), após a constatação de irregularidades no local.

Um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado na quarta-feira (28), para garantir a segurança e a acessibilidade do público. O acordo foi proposto pelos promotores de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior (1ªPJMAN) e Sarah Clarissa Cruz Leão (2ª PJMAN) e assinado pelo prefeito Betanael da Silva D'Ângelo e pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Manacapuru, Renato de Araújo Teixeira, na sede local do MPAM.

"Não queríamos prejudicar a festividade, por isso atuamos no sentido de promover a adoção das medidas necessárias para garantir a acessibilidade e a segurança de todos ao longo do evento", declarou José Augusto Palheta Taveira Júnior.

A medida decorre da constatação de que parte das exigências técnicas prescritas na Recomendação expedida pelo MPAM no dia 20 de agosto deixaram de ser atendidas nas obras realizadas pela prefeitura, em especial, a instalação de radiais nas arquibancadas do Cirandódromo.

"Na reunião de ontem, 27, integrantes do Corpo de Bombeiros informaram que o problema poderia ser contornado com a interdição de parte da arquibancada que oferece risco. Então, com base no relatório, elaboramos o ajustamento de conduta e apresentamos à prefeitura", informou o titular da 1ª PJMAN.

Termo de Ajustamento de Conduta

As medidas incluídas no TAC preveem, de forma imediata, a interdição parcial das áreas de arquibancada onde a distância a ser percorrida até o acesso radial mais próximo seja superior a 10 metros, a elaboração de plano emergencial com uso do sistema sonoro do evento em substituição ao alarme de emergência e designação de responsável por seu acionamento, bem como a redução da capacidade de público do local de 12 mil para 7,2 mil pessoas.

O TAC contempla ainda a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que é a vistoria definitiva, em até 60 dias, bem como  um projeto que contemple as exigências sobre acessibilidade, conforme especifica a Lei Federal nº 10.098/2000, em um prazo de até 30 dias.

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