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Beneficente Portuguesa é condenada a indenizar família em R$ 480 mil por troca de bebê

Samantha Devellyn (filha) e Deuzamira Maia (mãe) ingressaram com o pedido de indenização na Justiça Estadual dez anos após a troca de bebês no Hospital Beneficente Portuguesa

06/08/2019 às 08h50
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou um recurso do Hospital Beneficente Portuguesa e manteve uma indenização no valor de R$ 480 mil a favor de Samantha Devellyn e Deuzamira Maia, que foram alvos de uma troca de bebês ocorrida em 1990 na unidade hospitalar. Pela decisão judicial, as beneficiárias –  jovem (recém-nascida à época do ocorrido) e parturiente – receberão, cada uma, R$ 240 mil.

O TJAM confirmou a sentença de 1ª instância proferida pela 16ª Vara Cível da Comarca de Manaus. Em 2ª instância, o processo (n.º 0003383-37.2019.8.04.0000) teve como relator o desembargador Wellington José de Araújo, cujos votos, negando provimento à apelação interposta pelo hospital e, posteriormente, rejeitando os embargos de declaração que foram opostos pela mesma instituição hospitalar, foram acompanhados por unanimidade pelos demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAM.

A troca de bebê, comprovada nos autos mediante exames de DNA, ocorreu em abril de 1990 e as requerentes ingressaram com o pedido de indenização na Justiça Estadual dez anos após o ocorrido, com o processo sendo sentenciado em 1ª instância em 2014.

Conforme a petição inicial do processo, dias após o parto ocorrido no referido hospital, a mãe começou a perceber que a aparência física da criança diferia da dos pais. “O pai, instigado pelas pessoas que desconfiavam da sua paternidade e não encontrando feições na criança, supôs ter sido vítima de traição, optando por abandonar a casa, a esposa e a filha”.

Ainda conforme a petição, logo que a “filha” completou 18 anos de idade, a pedido do pai, foi realizado o exame DNA, com a mãe, também, se submetendo ao mesmo procedimento. Com o resultado do exame ficou confirmada a suspeita do pai e para a surpresa de todos, também ficou constatado no exame que a jovem, então com 18 anos, não era filha daquele casal “e que todo o transtorno havia sido causado por negligência hospitalar, evidenciada pela troca de bebês”.

No curso do processo, a unidade hospitalar alegou a ocorrência de prescrição, questionou a prova trazida aos autos e sustentou que, à época, cedeu suas instalações para que o parto fosse realizado pelo SUS (antigo Inamps), a quem competiria responder pelo fato ocorrido.

O juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Manaus, contudo, julgou parcialmente o pedido das duas requerentes e condenou à instituição hospitalar indenizá-las, fato que levou a administração do hospital a recorrer à 2.ª instância.

O relator da apelação, desembargador Wellington José de Araújo, afirmou nos autos, que “a falta de convivência com a filha biológica e o divórcio dos pais foram utilizados pelo julgador de primeiro grau para contextualizar a gravidade do fato praticado pela apelante, a fim de graduar o valor da indenização por dano moral”.

Quanto à tese de prescrição do pedido, defendida pela administração hospitalar, o relator apontou que “o dano efetivamente conhecido pelas Apeladas no momento registrado no Termo de Abertura de Exame de DNA, em 25 de julho de 2009, quando descobriram com precisão que não eram mãe nem filha biológica. A presente ação reparatória foi protocolada em 5 de maio de 2009, sendo assim, dentro do prazo prescrição”, destacou o desembargador Wellington José de Araújo, concluindo que os fundamentos e dispositivo da sentença, além de guardarem respeito à prova dos autos, reverberam conclusão análoga a outros casos julgados por Tribunais pátrios (Apelação Cível 10521100117931001 MG, julgado pelo TJMG).

Amor pela filha biológica e criação

Em entrevista ao Portal A Crítica no ano de 2017, Deuzamira Maia contou sobre a esperança de reencontrar a filha biológica e o amor incondicional pela menina que criou durante todos esses anos.

Deuzamira acreditava que a gastrônoma Samantha Devellyn, 27, fosse sua filha biológica mesmo que as características físicas dissessem outra coisa. As duas cansaram de ouvir de vizinhos, amigos e até de familiares sobre a falta de semelhança da menina com os pais. No entanto, após um exame de DNA ficou comprovado que houve troca de bebês.  

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