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Ministério Público quer cancelar a pensão especial de José Melo

Promotora ingressou com ação judicial para cassar a pensão vitalícia mensal de R$ 15,4 mil do ex-governador

01/07/2019 às 08h09 Atualizada em 01/07/2019 às 08h19
Por: Fernanda Souza Fonte: A Critica
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Divulgação
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A promotora Wandete de Oliveira Netto, titular da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, pediu, em caráter de urgência, a cassação da pensão especial do ex-governador José Melo (Pros). Por mês, o político recebe R$ 15.415,96, conforme dados do Portal da Transparência.

Na ação, a promotora solicita que o Judiciário anule o pagamento da pensão do ex-governador pela ausência de amparo legal após anulação do artigo da Constituição  que concede o direito de ex-governadores receberem o benefício.

Segundo a promotora, é de se causar estranheza a concessão de uma aposentadoria especial ao ex-governador, após ele ter o mandato de cassado. José Melo teve o mandato cassado em maio de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos na eleição de 2014.

Melo cumpre prisão domiciliar desde abril do ano passado, após ter sido apontado pela operação “Maus Caminhos” de, supostamente, ser um dos líderes de uma quadrilha que desviou cerca de R$ 112 milhões do orçamento da Saúde.

A pensão foi concedida ao ex-governador José Melo (Pros) no ano de 2017 por meio de um processo administrativo que teve o aval técnico da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).

No ano seguinte, em maio de 2018, o Ministério Público do Estado instaurou o inquérito. Na época, o benefício era de R$ 12,5 mil, R$ 2.915,96 a menos do que é pago hoje.

A concessão de aposentadorias a ex-governadores já foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4547, que solicitava a legalidade das emendas constitucionais que concederam o benefício a ex-governadores. A ação foi julgada prejudicada devido à revogação do artigo nº 278 pela Assembleia Legislativa do Amazonas, em 2011.

Segundo o MP, foram contemplados com a pensão especial, além de Melo, Aliete Borges Coelho, Amazonino Mendes, Eduardo Braga e Omar Aziz.

Caso Braga

Em maio deste ano, o desembargador Aristóteles Thury derrubou decisão que proibia o Estado de pagar pensão de R$ 34,4 mil ao ex-governador Eduardo Braga (MDB). O senador, hoje, não recebe o benefício. A decisão mantém o direito dele receber com o fim do mandato no Senado.

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