A Justiça do Amazonas estabeleceu novos critérios para expedição de alvará para a participação de crianças e adolescentes em shows e eventos simulares em Manaus. A ação é do juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O juiz relatou que, agora, os empresários e promotores de eventos devem comparecer ao Juizado com antecedência de 30 dias úteis da realização para viabilizar o alvará de funcionamento, sob pena de adiamento ou cancelamento.
"A iniciativa objetiva é assegurar o direito das crianças e dos adolescentes que frequentam esses locais, conferindo maior segurança e comodidade", disse.
Ainda conforme o juiz, outro detalhe sobre os novos critérios é que, a partir de agora, as empresas promotoras de eventos de Manaus devem solicitar o alvará de autorização por meio de um advogado, via peticionamento eletrônico. Desta forma, será possível o acesso aos autos para acompanhar o processo.
"A exceção é no caso do requerente que faz a promoção do evento, mas não é pessoa jurídica e sim autônomo, assim como os pais que solicitam o alvará para a participação de crianças/adolescentes em eventos, como shows, peças de teatro, cinema, prática desportivas, entre outros e que deverão protocolar requerimento no Juizado obedecendo aos critérios definidos na portaria", completou.
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