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Justiça do AM impõe novos critérios para permissão de eventos com participação de menores de idade

Responsáveis pela realizações de eventos em Manaus devem requerer alvará com antecedência de 30 dias, sob pena de adiamento ou cancelamento dos shows.

21/06/2019 às 14h48
Por: Fernanda Souza Fonte: G1
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Divulgação
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A Justiça do Amazonas estabeleceu novos critérios para expedição de alvará para a participação de crianças e adolescentes em shows e eventos simulares em Manaus. A ação é do juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O juiz relatou que, agora, os empresários e promotores de eventos devem comparecer ao Juizado com antecedência de 30 dias úteis da realização para viabilizar o alvará de funcionamento, sob pena de adiamento ou cancelamento.

"A iniciativa objetiva é assegurar o direito das crianças e dos adolescentes que frequentam esses locais, conferindo maior segurança e comodidade", disse.

Ainda conforme o juiz, outro detalhe sobre os novos critérios é que, a partir de agora, as empresas promotoras de eventos de Manaus devem solicitar o alvará de autorização por meio de um advogado, via peticionamento eletrônico. Desta forma, será possível o acesso aos autos para acompanhar o processo.

"A exceção é no caso do requerente que faz a promoção do evento, mas não é pessoa jurídica e sim autônomo, assim como os pais que solicitam o alvará para a participação de crianças/adolescentes em eventos, como shows, peças de teatro, cinema, prática desportivas, entre outros e que deverão protocolar requerimento no Juizado obedecendo aos critérios definidos na portaria", completou.

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