Em uma votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do Amazonas de gerar crédito de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas de outros estados que comprarem produtos ou insumos da Zona Franca de Manaus.
O Amazonas saiu vitorioso por 6 votos a quatro. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Melo, Ricardo Lewandowisk e Dias Toffoli, presidente da Corte, votaram a favor do creditamento. Os ministros Marcos Aurélio Mello - relator do caso -, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e Luiz Fux votaram contra o direito da Zona Franca de Manaus de usar o benefício. Com a decisão, na prática, empresas que comprarem produtos ou insumos da Zona Franca de Manaus passam a ficar isentas do pagamento de IPI.
O julgamento começou nesta quarta-feira e foi suspenso com o placar em 2 a 2. Na retomada dos trabalhos, o placar chegou a ficar em 4 a 3 contra a Zona Franca de Manaus, graças aos votos de Fux e Carmem Lúcia. No entanto, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram de forma favorável ao Amazonas e o placar ficou em 6 a 4.
Na análise do vice-presidente da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), a decisão é "uma grande vitória da ZFM e do Estado do Amazonas" e beneficia o modelo como um todo. "Traz segurança jurídica e prevalece o direito constitucional da ZFM como modelo de desenvolvimento regional", analisou ele.
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