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Donos de veículos com placa de final 3 têm até esta sexta-feira para pagar IPVA com desconto

Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz.

29/03/2019 às 09h12
Por: Larissa Botelho Fonte: G1/AM
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Suelen Gonçalves
Suelen Gonçalves

Condutores de veículos com placa de terminação 3 têm até esta sexta-feira (29) para obter desconto de 10% no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O mesmo vale para as três parcelas do fracionamento definido pelo edital de lançamento do IPVA 2019, publicado pela Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).

Caso o contribuinte opte por pagar de forma fracionada, a primeira parcela tem desconto de 10%, a segunda de 5% e a terceira e última parcela deve ser paga integralmente. Vale lembrar que o prazo final do vencimento do imposto para as placas final 1 também se encerra nesta sexta-feira (29).

Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz e, na aba “Acesso Rápido”, clicar em "IPVA – Lançamento e Impressão”, onde poderá imprimir o documento com o valor calculado do imposto e consultar a base de cálculo que define o valor do tributo.

No Amazonas, o imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento. Caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor atual do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.

Cálculo

O IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser consultada na página da Sefaz.

Lei do Bom Condutor

Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tem infração de trânsito no ano anterior pode requerer desconto no pagamento do IPVA. Em 2018, foram pedidos 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.

Descontos para o bom condutor:

10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios;

20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

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