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Tribunal da Lava Jato valida benefício de delação e manda Palocci para casa com tornozeleira

Ex-ministro que confessou gerenciar conta de propinas do PT e incriminou Lula e Dilma pode deixar cela da Lava Jato nesta quinta,29

28/11/2018 às 17h04
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Estadão
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Após dois anos e três meses de prisão, Antônio Palocci vai voltar para casa. Ainda preso, em regime semiaberto diferenciado e monitorado por tornozeleira eletrônica, mas longe das grades da Operação Lava Jato, em Curitiba.

A 8.ª Turma Penal do  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou nesta quarta-feira, 28, o recurso de Palocci e por maioria os desembargadores reduziram a pena do ex-ministro e reconheceram a efetividade da delação premiada fechada com a Polícia Federal e concederam o benefício da progressão de pena.

O ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff pode deixar a Custódia da Polícia Federal, em Curitiba, ainda nesta quinta-feira, 29.

O TRF-4 determinou que a alteração do regime de pena de Palocci seja comunicada com urgência à 12ª. Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal, para cumprimento.

“A Turma julgou o presente feito por maioria nos termos do voto do relator, vencido em parte do desembargador Victor Laos. Essa é a proclamação do resultado”, afirmou o desembargador Leandro Paulsen.

Paulsen, revisor do processo, votou nesta quarta-feira, 28, e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento da apelação de Palocci, no dia 24 de outubro.

Gebran Neto, inicialmente, se manifestou pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos. Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (9 anos e 10 dias), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal.

Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.

O TRF-4 julgou apelo do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa pediu que fossem concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.

O advogado de Palocci, Tracy Reinaldet, comemorou o resultado. “Na data de hoje, o TRF-4 reconhece a efetividade da colaboração de Antônio Palocci, reduzindo sua pena e permitindo que ele a cumpra em regime domiciliar.”

Segundo ele, “a decisão reafirma a seriedade do procedimento de cooperação realizado com a Polícia Federal de Curitiba. Palocci continuará colaborando de modo amplo e irrestrito com a Justiça”.

Delação. Gebran entendeu em voto seguido pela maioria que o acordo foi realizado após a sentença condenatória de primeira instância e não pode ser usado na ação – que teve a fase de instrução criminal já encerrada.

Por isso, foram considerados somente os benefícios concedidos ao réu nos termos da colaboração firmada. Os dados e elementos da colaboração premiada de Palocci serão aproveitados como meio de obtenção de provas em outras ações relacionados à Lava Jato em que ele é réu e que ainda tramitam no primeiro grau.

O ex-ministro confessou ser o “gerente” da conta corrente que o PT manteria com empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Petrobrás e apresentou dados que incriminam Lula e Dilma.

Segundo o magistrado, “o referido termo de colaboração diz respeito a fatos sob jurisdição de primeiro grau, como inquéritos e ação penal citados no documento. Em cada um desses feitos caberá aos respectivos juízos competentes, em sentença, apreciar os termos e eficácia do quanto acordado, concedendo os benefícios que lhe forem proporcionais”.

A delação de Palocci, homologada por Gebran em junho, tem 18 termos de depoimento que fornecem dados para cinco frentes distintas de investigação da Polícia Federal, em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato.

Conduzida pelo delegado Filipe Hille Pace, a delação de Palocci foi fechada com a PF em Curitiba em março e homologada em junho pelo relator da Lava Jato no TRF-4.

O conteúdo do acordo fechado no âmbito do TRF-4 forneceu termos de depoimentos para cinco frentes de investigações da PF, em Curitiba.

Gebran ainda acrescentou em seu voto que “o acordo foi homologado tendo em vista os possíveis reflexos dele decorrentes não apenas nesta apelação criminal, que já estava em tramitação em segundo grau de jurisdição quando da celebração do pacto, mas em todos os demais procedimentos”.

Os advogados de Palocci citaram no recurso que o ex-ministro prestou 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos, e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado ilícitos.

No mesmo julgamento, o braço-direito do ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF-4.

Condenações

Confira como ficaram as penas de todos os réus do processo após o julgamento da 8ª Turma do TRF4:

Antônio Palocci Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 18 anos e 20 dias de reclusão. No entanto, cumprirá pena de 9 anos e 10 dias de reclusão conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão;

Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 5 anos e 4 meses para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão após a aplicação dos benefícios da delação premiada;

Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Branislav Kontic: foi mantida a absolvição da primeira instância;

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Cerqueira de Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Mônica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Fernando Migliaccio da Silva: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados na delação premiada;

Marcelo Rodrigues: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Olívio Rodrigues Júnior: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Rogério Santos Araújo: foi mantida a absolvição da primeira instância;

João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.

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