A incorporadora responsável pela construção de um empreendimento imobiliário localizado na área de preservação permanente do Conjunto Residencial Acariquara, na Área de Proteção Ambiental (APA) Ufam-Acariquara, Zona Leste de Manaus, foi multada em R$ 50 mil pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). A multa foi aplicada após a empresa continuar realizando as obras mesmo sendo interditada por falta de licenciamento ambiental.
A fiscalização da Semmas esteve no local duas vezes: na última segunda-feira (6), logo após receber a denúncia relativa à destruição de vegetação e o aterro do lago natural, e nessa quarta-feira (8) para lavrar a multa.
Durante a primeira ação, a obra foi interditada por ausência de licenciamento ambiental e o responsável notificado a comparecer à sede da Semmas em 24 horas. Entretanto, os serviços continuaram acontecendo. Ontem (8), os fiscais retornaram ao local e multaram a empresa em 501 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 50 mil.
A incorporadora foi enquadrada no artigo 139, inciso 1, da Lei 605/2001 (Código Ambiental do Município), por supressão ou sacrifício de árvore em área de preservação permanente (APP) de uma unidade de conservação. As obras estavam sendo realizadas sem licenciamento ambiental na rua Tucanos. Segundo a Semmas, o local continuará sendo monitorado pela fiscalização.
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