A Operação Parintins/Chapa Quente, que visa fiscalizar o transporte de crianças e adolescentes em embarcações com destino ao 53° Festival Folclórico da ilha tupinambarana, já identificou 20 crianças e adolescentes viajando sem a documentação exigida pelo Juizado da Infância e da Juventude – Infracional. Em dois dias, 30 barcos já foram fiscalizados.
A ação que resguarda a proteção infantojuvenil é operacionalizada pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh). Enquanto que a Marinha do Brasil é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas fluviais de navegação e transporte de passageiros pelos rios da Amazônia.
“Por recomendação do prefeito Arthur Virgílio Neto foram montados dois turnos de trabalho para orientar os viajantes das embarcações, verificando documentos como certidão de nascimento, identidade e autorização judicial para as famílias ou responsáveis acompanhados de crianças e adolescentes”, destacou o secretário da Semmasdh, Dante Souza.
Durante a abordagem também são distribuídos material informativo sobre o combate à exploração sexual infantojuvenil, contendo os canais de denúncia do município. “Convidamos diversos órgãos para compor essa operação montada pela Marinha do Brasil. Cada um realiza um trabalho especifico de fiscalização que soma para o sucesso da operação”, salientou o Capitão de Mar e Guerra do 9º Distrito Naval, Welliton Lopes.
A operação acontece em uma balsa, próximo ao Encontro das Águas. Todas as embarcações são obrigadas a atracar no local para a realização da vistoria, com o propósito de garantir a segurança do tráfego aquaviário, salvaguardar a vida humana e proteção das crianças e adolescentes.
“Estamos atuando em parceria com o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e da Juventude. Quando identificamos esses casos, a equipe entra em contato com os responsáveis dos menores para comprovação de dados e autorização da viagem, mediante a aprovação dos país e a autorização dos órgãos competentes, fica autorizada a viagem dessas crianças e adolescentes. Posteriormente os responsáveis serão notificados pelo Conselho Tutelar”, disse a diretora do Departamento de Direitos Humanos (DDH) da Semmasdh, Vera Queiroz.
Caso os órgãos desconfiem de casos de exploração sexual, a criança ou adolescente é impedido de seguir a viagem e o caso deverá ser acompanhado pelo Conselho Tutelar e Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Para a professora Joelma Nina, que segue em viagem com seu filho, a fiscalização é importante sobretudo para orientar os pais e responsáveis. “Essa fiscalização deve existir durante todo o ano”, disse.
Documentação
De acordo com o Juizado da Infância e da Juventude – Infracional, adolescentes de 12 a 17 anos podem viajar desacompanhadas dos pais desde que apresentem documento de identidade ou certidão de nascimento. A mesma documentação deve ser apresentada pelos pais que viajam com crianças menores de 12 anos.
Caso a criança menor de 12 anos esteja viajando acompanhada por terceiros, os responsáveis devem apresentar Certidão de Nascimento ou RG e a autorização judicial com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo.
Canais de denúncia
Caso o viajante presencie ou desconfie de qualquer situação de violação de direitos nas embarcações, a rede de proteção possui três canais de comunicação: Disque Direitos Humanos (0800 092 6644), Disque Denúncia (0800-092-1407) e Disque Direitos Humanos Nacional (100).
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