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STJ mantém indenização a homem que contraiu HIV em presídio após ser preso por crime que não cometeu

Heberson ficou encarcerado na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), na Zona Leste da capital.

27/06/2018 às 11h30 Atualizada em 27/06/2018 às 12h03
Por: Jéssica Senna Fonte: A crítica
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Divulgação
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (26), o recurso especial movido pelo Governo do Amazonas e manteve a ordem de pagamento da indenização aos filhos de Heberson Lima de Oliveira, homem que contraiu vírus HIV ao ser estuprado por presidiários dentro de uma cadeia de Manaus, onde ficou preso injustamente por quase três anos acusado de estuprar uma garota de 9 anos de idade.

De 2003 a 2006, Heberson ficou encarcerado na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), na Zona Leste da capital, onde sofreu os crimes de estupro cometido por outros detentos. A Defensoria Pública do Estado comprovou a inocência do homem e em 2013, sete anos após a liberdade, Heberson passou a pedir na Justiça uma indenização de R$ 170 mil aos filhos, por danos materiais e morais. O valor da indenização foi reduzido para R$ 135 mil.

Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), o Estado ainda pode recorrer da decisão do STJ. A DPE-AM defendeu Heberson no julgamento desta terça-feira (26). O relator do processo foi o ministro Benedito Gonçalves.

Saiba mais sobre o caso

O suposto estupro da menina de 9 anos ocorreu em 2003 no bairro Nova Floresta, Zona Leste de Manaus. À época, a defensora pública que comprovou a inocência, Ilmair Siqueira, afirmou que as características físicas do estuprador e as de Heberson divergiam muito. O acusado também alegou que tinha uma “rixa” com o pai da menina, o que fez com que ele fosse apontado como o estuprador.

Heberson nunca recebeu ajuda e só a partir de setembro de 2013 pediu na Justiça uma indenização. O valor foi calculado com base em salários mínimos pelo tempo que Heberson ficou preso, sem possibilidade de trabalhar e afastado dos filhos e contestado pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Em janeiro de 2014,  Heberson vivia com a mãe no bairro Compensa, na Zona Oeste de Manaus, em uma casa de condições precárias. Mensalmente, ele comparecia à Fundação de Medicina Tropical (FMT), em Manaus, para consulta médica no tratamento contra a Aids, e também passou a tomar remédios em casa.

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