Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) condenar o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. A pena ficou estabelecida em 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
Gurgacz foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur).
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz obteve, mediante fraude de documentos e dispensa indevida de garantias, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.
O dinheiro, porém, não foi utilizado na aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte na compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.
O senador foi enquadrado no Artigo 20 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986), pois os recursos desviados tiveram como origem um fundo público para o desenvolvimento da Amazônia.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o Ministério Público Federal (MPF) comprovou o envolvimento direto de Gurgacz no desvio. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator para condenar o senador.
Gurgacz acabou absolvido de outras duas acusações, uma de estelionato e outra pelo Artigo 19 da mesma Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma do STF, determinou que a presidência do Senado seja notificada para que leve ao plenário da Casa a análise sobre se Gurgacz deve ser afastado ou não do mandato.
A Agência Brasil ainda não conseguiu contato com o senador após a condenação. No STF, a defesa negou as acusações, afirmando que o Gurgacz, apesar de seu cargo de gerência na Eucatur, não tinha conhecimento a respeito da transação com o Banco da Amazônia.
Resposta do senador
Em nota, o senador Acir Gurgacz afirmou que a ação não é diretamente ligada a ele. “A ação judicial em curso no STF (AP 935) não é diretamente contra o senador Acir Gurgacz. Ela está relacionada à empresa Eucatur, da qual o senador participava, até 2009, com 0,5% (meio por cento) das cotas”, disse.
“A ação judicial discute empréstimo da pessoa jurídica junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro, feito em 2004, quando o senador já estava afastado das atividades administrativas da empresa, tendo assinado o contrato apenas como avalista”, se defendeu o senador.
“Como a empresa já pagou integralmente o empréstimo, bem como apresentou sua defesa, afastando às supostas irregularidades, o senador considera injusta a inclusão de seu nome na ação judicial, e que isso ocorre por conta de sua atuação política”. Acir finaliza afirmando que confia na Justiça e na inocência dele.
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