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Conceição Sampaio diz que vai votar contra à Reforma da Previdência

Para ela, "esta ainda não é a hora para esse tipo de reforma ser votada”.

23/02/2018 às 03h51
Por: Portal Holofote Fonte: Amazonas1
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Arquivo/Internet
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A deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) afirma que  é contrária aos dispositivos previstos, na Reforma da Previdência por considerar que o atual texto não deixa claro o real beneficio à população, principalmente,  aos trabalhadores que fazem a contribuição mensal descontada em seus contracheques.

 “Mesmo com as modificações do governo no texto da matéria, o que tem se visto é uma grande dúvida da população, o que sinaliza que esta ainda não é a hora para esse tipo de reforma ser votada” reitera Conceição.

Ela ainda ressalta que o tema deve ser debatido com a sociedade de forma ampla de modo que o trabalhador possa ser ouvido e ter suas demandas contempladas na reforma. “Penso que a população precisa ser mais ouvida em projetos que geram grandes impactos na vida dela e principalmente, que possamos decidir respeitando a vontade do trabalhador, o principal financiador desses recursos” afirma a deputada.

Votação suspensa

O presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), determinou nesta segunda-feira (19) à Mesa Diretora da Casa que suspenda a tramitação de todas as propostas de emenda à Constituição (PEC) enquanto vigorar o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, previsto até dezembro.  A informação é do Site Congresso Em Foco.

Segundo o site, a suspensão atinge em cheio a reforma da Previdência, que é uma PEC. Estima-se que a medida paralisará, ao todo, quase 190 propostas que estavam em andamento nas duas Casas, entre elas, a que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares e diversas outras autoridades.

Mudanças

Segundo os técnicos da Câmara, dois dos principais objetivos da reforma ficariam de fora da possibilidade de ser alterados por projeto de lei ou MP: a fixação de idade mínima para aposentadoria no setor privado; a alteração das regras para servidores públicos.

A regra atual, incluída na Constituição em 1998, determina que o trabalhador pode optar por se aposentar por tempo de contribuição ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres). A ideia do governo com a reforma era que todos tivessem que alcançar uma idade mínima para pedir aposentadoria.

Além disso, alterações por meio de MP ou projeto só atingem trabalhadores da iniciativa privada, que estão no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque quase todas as regras de aposentadoria para servidores públicos estão na Constituição. Com isso, apenas alguns aspectos para servidores poderiam ser discutidos sem ser por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC).

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