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Bolsonaro rebate críticas ao decreto da posse de armas

Segundo o decreto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa

17/01/2019 às 13h54
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Em Tempo
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Divulgação
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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (17), em sua conta no Twitter, que “muitas falácias” estão sendo usadas “a respeito da posse de armas”. Ele assinou decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país na terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto.

“Muitas falácias sendo usadas a respeito da posse de armas. A pior delas conclui que a iniciativa não resolve o problema da segurança pública. Ignorando o principal propósito, que é “iniciar ” o processo de assegurar o direito inviolável à legítima defesa”, escreveu.

De acordo com Bolsonaro, medidas para segurança pública ainda serão tomadas e propostas. “Para a infelicidade dos que torcem contra, medidas eficientes para segurança pública ainda serão tomadas e propostas. Os problemas são profundos, principalmente pelo abandono dos governos anteriores. Mal dá pra resolver tudo em 4 anos, quem dirá em 15 dias de governo”, afirmou na rede social.

Critérios

Segundo o decreto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa e deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

Além de militares e agentes públicos da área de segurança, ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

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