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TRF concede liberdade ao ex-prefeito Adail Pinheiro, acusado de desvios em Coari

Ex-prefeito estava preso desde quinta-feira (6) após ser condenado a 57 anos por crimes relacionados a Operação Vorax

10/12/2018 às 10h24
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Reprodução
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O Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região) aceitou neste domingo (9) habeas corpus da defesa do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. Ele estava preso desde quinta-feira (6) na triagem do Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM II) por crimes relacionados à Operação Vorax, de 2008, que apurou desvios de recursos.

Segundo o advogado de Adail, Fabrício de Melo Parente, o ex-prefeito deve sair do presídio nesta segunda-feira (10). Parente informou que o livramento condicional foi dado pelo vice-presidente do TRF1, o desembargador Kássio Marques, e se baseou no fato de Adail ter respondido aos termos do processo em liberdade.

“Não cabe prisão para o caso de Adail, tendo em vista que respondeu aos termos do processo em liberdade, aliado ao fato de que os requisitos exigidos pelo art. 312 do CPP não estão presentes no caso concreto. (O desembargador) Asseverou ainda que nem em caso de condenação em segundo grau a prisão processual é permitida sem o preenchimento dos requisitos legais. Vale ressaltar que a sentença foi proferida por juiz de primeiro grau”, disse ele.

Condenação

Em junho de 2015, a Justiça Federal condenou  a 41 anos e quatro meses de prisão, o irmão de Adail - Carlos Eduardo Pinheiro  e outros 19 réus por participação no esquema de fraudes em licitações investigado pela Polícia Federal, na operação Vorax.

À época, o processo de Adial foi desmembrado e havia sido remetido para o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) por conta do foro privilegiado em razão de Adail ter assumido em janeiro de 2013 o cargo de prefeito de Coari, distante 363 quilômetros da capital.

Em 21 de março deste ano, o processo foi remetido para a Justiça Estadual. No dia 4 deste mês, está registrado no andamento processual, a sentença emitida pela Justiça Federal do Amazonas. O documento ainda não está disponível para acesso.

Além da pena de prisão, Adail foi condenado ao pagamento de 2020 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a ¼ do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com a devida atualização monetária. O ex-prefeito foi denunciado pelo MPF em 2010.

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