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MPF ajuíza ação contra 'lixão' a céu aberto em Careiro Castanho (AM)

Prazo para construção de aterro sanitário se encerrou em 2014; ação pede paralisação imediata de despejo e queima a céu aberto e indenização por danos ambientais causados

24/11/2018 às 11h55
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Reprodução
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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública para interromper o depósito e a queima de resíduos sólidos a céu aberto no município de Careiro Castanho (a 102 quilômetros de Manaus). O “lixão” a céu aberto existente na localidade fere a legislação ambiental e gera danos ao meio ambiente.

As condições do descarte de resíduos sólidos em Careiro Castanho foram objeto de um inquérito civil instaurado pelo MPF. A prefeitura do município chegou a ser notificada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), mas não adotou providência para construir aterro sanitário no município.

De acordo com relatório do Ipaam, o “lixão” ocupa uma área de aproximadamente um hectare, onde os resíduos estão dispersos, sem sinalização do espaço, estrutura ou construção de valas. A contaminação do lençol freático pela forma inadequada da deposição dos resíduos é iminente, conforme a análise do órgão ambiental.

Em maio deste ano, o MPF expediu a Recomendação nº 5/2018 para que a Prefeitura do Careiro Castanho passasse a cumprir imediatamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e o Decreto nº 7.404/10, diminuindo progressivamente o recebimento de resíduos no lixão a céu aberto da cidade, até a obtenção da licença ambiental junto ao Ipaam para a implantação do aterro controlado municipal.

A recomendação foi cumprida apenas parcialmente, tendo a prefeitura demonstrado somente que não realiza a queima de resíduos no “lixão”; que existe uma cerca de madeira com portão na parte frontal de acesso ao “lixão”, porém sem a presença de vigilantes para impedir a entrada de pessoas; que os resíduos de serviço de saúde são coletados e destinados a Manaus, por meio de empresa terceirizada contratada pela prefeitura; e que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos foi aprovado pela Lei Municipal nº 553/12.

Prazo para adequação encerrou em 2014

O MPF destaca que o despejo adequado de resíduos sólidos foi determinado pelo artigo 54 da Lei nº 12.305/10. A lei previu prazo de quatro anos para que os municípios se adequassem à determinação, tendo este prazo se encerrado em 2 de agosto de 2014.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal conceda medida liminar que determine ao Município de Careiro Castanho que paralise imediatamente qualquer atividade de depósito e queima de resíduos sólidos a céu aberto, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1 mil ao prefeito do município, Nathan Macena de Souza.

O pedido inclui também medidas emergenciais a serem determinadas ao município pela Justiça Federal, com prazos específicos para cada providência, incluindo a transformação do atual “lixão” em aterro sanitário compatível com o descarte de resíduos. O MPF pede ainda a condenação do Município e do prefeito ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pelo funcionamento do “lixão”.

A ação tramita sob o nº 1005096-84.2018.4.01.3200 na 7ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda decisão.

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