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Decisão anula cassação de Romeiro e Mário em Presidente Figueiredo

Decisão prova legalidade de doações de campanha feitas nas Eleições 2016

28/01/2018 às 00h15 Atualizada em 28/01/2018 às 19h20
Por: Portal Holofote Fonte: Assessoria de Imprensa
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Foto: Divulgação
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A 51a. Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo reformou a decisão que cassou o mandato do prefeito do município, Romeiro Mendonça, e do vice-prefeito Mário Abrahão, proferida no dia 15 de dezembro do ano passado.

A nova decisão, proferida no último dia 25 pelo juiz Roger Luiz Paz de Almeida, acolhe os embargos de declaração, recurso impetrado pelos gestores municipais, e torna improcedente a representação que deu origem à cassação, apresentada pelo partido Avante, antigo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B).

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Avante alegava que os recursos doados para a campanha de Romeiro ultrapassavam o limite estabelecido em lei de 10% da renda anual dos doadores, tese que foi derrubada pela defesa.

Os doadores, que são pessoas físicas e sócios da empresa Asecon Comércio e Serviços Contábeis, comprovaram ter capacidade econômica para doar os respectivos valores.

Outro ponto desconstruído pela defesa nos embargos foi de que não são ilegais os contratos firmados entre a empresa e o então candidato Romeiro Mendonça para prestação de serviços de campanha.

A ação do Avante argumentava que a contratação era irregular pelo fato dos sócios da empresa serem doadores da referida campanha. Nos embargos apresentados à Justiça, no entanto, a defesa de Romeiro e Mário apresenta cerca de 500 páginas de documentos que comprovam que todos os serviços contratados foram prestados.

Os embargos também apontaram uma série de omissões e inconsistências na sentença que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, como a utilização desnecessária de quebra de sigilo bancário e fiscal para comprovação da renda dos doadores de campanha.

Os embargos ainda mostraram que houve omissões e equívocos da Justiça na análise da ação quanto às doações, já que as penas pelas supostas doações em excesso apontadas, caso existissem, não poderiam recair sobre os então candidatos.

A decisão da 51a. Zona Eleitoral também afirma que não há prova de que as transferência realizadas nas contas dos doadores sejam provenientes de operações ilícitas.

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