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Liminar determina transferência de presos da delegacia de Manacapuru

Local adequado para custodiar presos definitivos ou provisórios, diz MP.

20/10/2017 às 13h31
Por: Portal Holofote Fonte: G1/AM
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Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, obteve liminar da Justiça, para obrigar o Governo a transferir, no prazo máximo de 30 dias, todos os presos que atualmente já estão custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Manacapuru para outros estabelecimentos prisionais administrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria (SEAP).

O Promotor de Justiça Vitor da Fonsêca, que assina a Ação Civil Pública, argumenta que “a carceragem da Delegacia não é local adequado para custodiar presos definitivos ou provisórios. O que a SEAP vem fazendo em Manacapuru - e em quase todos os municípios do interior do Estado - é colocar nas mãos da Polícia Civil o trabalho que é, de fato e de direito, da administração penitenciária”, afirma.

O promotor ainda cita que vários direitos dos presos são constantemente violados na delegacia e que a permanência deles no local é um risco constante.

No pedido do Ministério Público, o Governo ainda terá a obrigação de transportar e deslocar até Manacapuru, por intermédio de agentes penitenciários da SEAP (ou terceirizados da SEAP),os presos mantidos em unidades prisionais da SEAP, quando lhes for requisitada a presença na Comarca de Manacapuru.

O Estado também fica obrigado a não se utilizar de servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Segurança Pública (SSP), inclusive e especialmente instalações físicas (como uma Delegacia de Polícia), armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial.

A decisão judicial prevê multa de R$10 mil por preso não transferido após o prazo determinado, a ser imposta pelo agente público, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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