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Sindicom vai à justiça contra alta do ICMS

Lei da gestão do governador cassado José Melo recebe novo pedido de mandado de segurança, desta vez do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes

16/08/2017 às 13h08
Por: Portal Holofote Fonte: D24AM
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Entidade contesta lei que considera combustível como supérfluo e cita o impacto do aumento no sistema de transporte público (Foto: Sandro Pereira)
Entidade contesta lei que considera combustível como supérfluo e cita o impacto do aumento no sistema de transporte público (Foto: Sandro Pereira)

 

MANAUS – Mais uma ação questiona a legalidade da majoração de 2% da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) instituída pela Lei 4.454/2017, aprovada na gestão do governador cassado José Melo. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) entrou com pedido de mandado de segurança coletivo na Vara da Dívida Ativa Estadual ao contestar, entre outros pontos da lei, que combustível não é supérfluo.

A entidade entrou com a ação de número 0629064-25.2017.8.04.0001 no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por considerar que foi violado o parágrafo 1º do Artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC) e cita que por não serem itens supérfluos, os derivados não poderão ser majorados com a criação do adicional do tributo, com o impacto direto nos custos e preços de demais produtos e serviços.

A ação aponta que a própria lei admite que os derivados não se enquadram como supérfluos, com a diminuição prevista da alíquota de 0,1% ao ano e extinção prevista para, em tese, em 2038, e para o óleo diesel de 0,4%, ao ano, que permanecerá onerado com o adicional, até 2021.

O pedido de mandado tabém cita que o óleo diesel é essencial para o transporte público, e que as empresas filiadas ao Sindicom fornecem 5,88 milhões de litros mensais para as linhas do sistema de transporte urbano de Manaus.

Outra evidência para a defesa da tese indica que a gasolina e o óleo diesel são essenciais para o transporte fluvial, “muito utilizado em caráter coletivo e individual no Amazonas, também utilizado no turismo, na pesca, e pelos habitantes de cidades e comunidades em geral localizadas em regiões mais afastadas de Manaus”, diz o texto.

A ação ressalta, ainda, que os derivados são insumos nos segmentos industriais, agroindustriais e agricultura, e no transporte de cargas em geral dentro, para e a partir do Amazonas.

Lei complementar

Para o Sindicom, a instituição do adicional deve se dar por meio de lei complementar, conforme determina a Constituição Federal, e não por meio de lei ordinária. Esse mesmo argumento foi defendido em outra ação que a Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e parlamentares da oposição na então governador Melo entraram com ação na Justiça do Amazonas, cujo mérito ainda será julgado.

Os advogados do sindicato enumeram que o Inciso III, alínea do Artigo 146 da Constituição Federal determina que cabe à lei complementar a definição de fato gerador de tributo, base de cálculo e sujeição passiva de imposto.

A ação também contesta a incidência da majoração do imposto em operações interestaduais por invadir competência atribuída pela Constituição dada ao Senado.

Por fim, o Sindicom alega que a Constituição Federal impede a cobrança de tributo instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, e antes de passados 90 dias da sua publicação e se reporta a liminares já concedidas em outros mandados de segurança para suspender a cobrança do adicional do ICMS sob o fundamento do desrespeito à anterioridade tributária.

Fieam pede em sessão na ALE que governador revogue a lei

Em sessão especial pelos 57 anos da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e 38 anos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), nesta terça-feira, na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), representantes da instituição pediram a revogação da Lei 4.454/2017 que aumentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de vários produtos no Amazonas.

O secretário de Planejamento do Estado, José Jorge Nascimento Júnior, que representou o governador David Almeida, disse que na próxima semana o governo vai ser reunir com os empresários para discutir questões sobre incentivos fiscais e avaliar as medidas inerentes ao aumento do ICMS.

Incentivos

Na opinião dos dirigentes de classe, a convalidação dos incentivos fiscais no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitida pela Lei Complementar 160/2017, em algum momento poderá tirar a produtividade da indústria do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Na opinião do presidente do Cieam, Wilson Périco, a lei legaliza a ilegalidade, porque tira os incentivos fiscais oferecidos a ZFM e dá a outros Estados. O dirigente destacou o engajamento das Fieam e Cieam na atividade econômica do Estado nos últimos 20 anos, onde a atividade industrial passou a ser o alicerce e a sustentação econômica do Estado. “Esse reconhecimento é importante, mas é preciso o engajamento da indústria, da classe política somada às entidades de classe na busca daquilo que é direito, que tem sido tão desrespeitado pelo governo federal”, disse.

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