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Condutores sem infrações de trânsito podem ter descontos no IPVA, no AM

17/05/2016 às 11h47 Atualizada em 17/05/2016 às 12h01
Por: Portal Holofote Fonte: Portal G1\AM
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Foto: Vídeo Rede Amazônica
Foto: Vídeo Rede Amazônica

No Amazonas, os condutores que não cometeram infrações de trânsito em 2015 poderão ter 15% de desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016. A concessão de descontos foi regulamentada no ano passado e está prevista em legislação estadual.
O benefício aos condutores responsáveis no trânsito é determinado pela Lei Nº 203, de 9 de setembro de 2014, que foi regulamentada pelo Decreto nº 35.580, de 10 de fevereiro de 2015 e só em 2016 teve os efeitos aplicados.
Segundo a legislação, os condutores de veículos automotores registrados no Amazonas, que sejam responsáveis no trânsito e não apresentem infrações recentes em seus prontuários, serão concedidos descontos sobre os valores devidos no IPVA.
O benefício somente será concedido a um único veículo automotor por condutor habilitado, pessoa física, residente no Amazonas, a ser escolhido no momento da solicitação do benefício, respeitadas as condições estabelecidas na norma.
Os descontos no pagamento do IPVA são de 10% em 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior, de 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios e de 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.
De acordo com lei Nº 203, os percentuais não serão cumulativos, e permanecerão no limite máximo de 20% nos anos subsequentes a 2017, desde que o condutor continue sem cometer infrações e atenda às demais condições estabelecidas no decreto.
O condutor não terá direito ao benefício na hipótese de registro de infração cometida por terceiro na condução de seu veículo no período abrangido, exceto no caso de furto ou roubo registrado com Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada da Polícia Civil do Estado em que for cometido o delito.
A lei diz ainda que o desconto ao condutor do veículo está condicionado ao pagamento do IPVA nos prazos de vencimento previstos pela legislação e não poderá ser usufruído após o pagamento integral do imposto e não será cumulativo para o exercício subsequente.
Entretanto, o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA são cumulativos com o desconto para condutores ser infrações de trânsito. Outra exigência para ter acesso ao benefício é o condutor não poderá ter outros débitos vencidos na Fazenda Pública Estadual.
Solicitação
O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 dias antes do vencimento do imposto, mediante requerimento dirigido ao Departamento de Arrecadação (DEARC) da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).
As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, poderão ser obtidas de forma online nos sites dos respectivos órgãos, quando disponibilizado o serviço, e suas autenticidades serão conferidas pelo setor competente pela análise da solicitação.
O DEARC analisará a solicitação de desconto do IPVA e, na hipótese de deferimento, providenciará a inserção do desconto em seus sistemas informatizados. Na hipótese de indeferimento da solicitação, o interessado será notificado por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz e poderá ingressar com um único pedido de reconsideração à Secretaria Executiva da Receita, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação do edital, desde no pedido constem novos elementos que comprovem o direito ao benefício.
Conforme a legislação, caso a solicitação de desconto for deferida e do imposto já ter sido pago em quota única, o condutor terá direito à restituição correspondente ao valor do benefício.
Veja os documentos necessários para fazer o pedido do desconto
- Cópia do documento de identidade e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condutor do veículo;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo, válida;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo (conta de água, luz ou telefone fixo);
- Cópia do documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV);
- Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) contendo a pontuação do condutor nos últimos três exercícios;
- Certidão Negativa de Multa emitida pelo Detran-AM ou tela da consulta online de multas do veículo fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito;
- Certidão de "Nada Consta" de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado;
- Tela da consulta de multa online fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito  de Manaus (Manaustrans);
- "Nada Consta" emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;
- Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela Sefaz;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.

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