Publicidade

Sefaz-Am se pronuncia sobre reportagem do jornal Diário do Amazonas

A Secretaria afirmou que não há nenhum registro de pagamentos ao Instituto Novos Caminhos na Fonte de recursos do FUNDEB.

01/07/2017 às 22h15 Atualizada em 01/07/2017 às 22h18
Por: Portal Holofote Fonte: Assessoria da Sefaz-Am
Compartilhe:
Foto: Arquivo/Internet
Foto: Arquivo/Internet

 

Em relação à matéria publicada pelo jornal Diário do Amazonas no dia 27 do corrente mês, onde o referido periódico atribui à Controladoria Geral da União (CGU) afirmações de que o Governo do Estado do Amazonas havia desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagar serviços prestados pelo Instituto Novos Caminhos, da área da Saúde, a Secretaria de Estado da Fazenda informa o seguinte:

- Não há nenhum registro de pagamentos ao Instituto Novos Caminhos na Fonte de recursos do FUNDEB. Todos os recursos do FUNDEB são utilizados estritamente nas atividades definidas em Lei, o que pode ser verificado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – AFI, que permite o perfeito rastreamento dos pagamentos com absoluta transparência.

- O FUNDEB é administrado, exclusivamente, pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em conta específica no Banco do Brasil;

- As transferências de recursos da conta do FUNDEB para a conta 16.200-0,  agência 3739 do Banco Bradesco, tiveram como finalidade específica o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, uma vez que o pagamento da folha de pessoal do Governo do Amazonas se dá de forma centralizada no Banco Bradesco;

- A conta 16200-0 do Bradesco não é do FUNDEB. Trata-se da Conta Única do Estado, que se encontra registrada no Balanço Geral do Estado, publicado no Portal de Transparência do Governo do Estado. Portanto, não se trata de "ativo oculto", conforme alegado;

- Em face do exposto acima, a afirmação de que "recursos do FUNDEB estão sendo desviados para a área da saúde, com grande probabilidade de desrespeito ao § 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 101 de 2000, que veda a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada", não procede. Reiteramos que o Estado do Amazonas utiliza os recursos do FUNDEB exclusivamente nas atividades definidas em Lei, conforme documentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado - AFI.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
20h00 Nascer do sol
20h00 Pôr do sol
Dom ° °
Seg ° °
Ter ° °
Qua ° °
Qui ° °
Atualizado às 20h00
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 361,935,34 +0,01%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade