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Sindicato vai à justiça para suspender o aumento de ICMS no Amazonas

O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Amazonas alega que qualquer aumento de imposto só poderia ocorrer no ano seguinte a aprovação da legislação, ou janeiro de 2018

02/06/2017 às 12h19 Atualizada em 03/06/2017 às 09h53
Por: Portal Holofote Fonte: D24AM
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Empresários protestam contra o aumento de imposto no Estado (Foto: Divulgação/ ALE)
Empresários protestam contra o aumento de imposto no Estado (Foto: Divulgação/ ALE)

 

MANAUS – O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas (Sincadam) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender o aumento em 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE) em março do deste ano. O aumento do ICMS foi proposto à Assembleia pelo governador cassado José Melo (Pros).

Entre os argumentos apresentados na ação, o Sindicato alega que qualquer aumento de imposto só poderia ocorrer no ano seguinte à aprovação deste. Para o Sindicato, o acréscimo de 2% no ICMS só pode ser cobrado a partir de janeiro de 2018.

“A anterioridade de exercício é o princípio que limita o poder de tributar dos entes competentes no sentido de que a norma instituidora do tributo, ou que o aumenta, somente poderá ser exigida em novo exercício financeiro, se comparado ao que ocorreu a sua publicação. Assim, a título de ilustração, se a lei de determinado município, publicada em janeiro de 2016, vier a alterar a alíquota utilizada para a quantificação do IPTU de 1% para 2%, essa somente poderá ser exigida em 1º de janeiro de 2017. Isso porque torna-se necessário que se aguarde um novo exercício financeiro, o qual, segundo o artigo 34 da Lei nº 4.320/64, coincide com o ano civil”, destaca a ação na petição inicial do processo.

Para o Sincadam, há grave violação ao princípio da seletividade, da isonomia e da razoabilidade na Lei Estadual 4454/2017, sancionada em 31 de março pelo governador cassado José Melo.

“Ora, é evidente a presença de produtos listados no rol da Lei que não são considerados supérfluos, a saber: a água-de-colônia, canoas, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação e gás de cozinha, óleo diesel e a prestação de serviços de TV por assinatura. (…) Por outro lado, o ICMS-adicional de que trata a Lei Estadual nº 4454 engloba as joias, bebidas alcoólicas e gás derivado de petróleo no mesmo patamar de superfluidade e estabelece que sobre tais produtos incidirão o percentual geral idêntico de dois pontos percentuais (2%)”, cita a ação.

Em outro  documento, o Sindicato afirma que o óleo diesel não pode ser considerado um produto supérfluo. “Isso porque, ainda que indiretamente, o óleo diesel é produto imprescindível à locomoção de toda a população do Estado do Amazonas, seja em razão do abastecimento de toda a frota de ônibus que compõe o transporte coletivo, ou mesmo pelas embarcações”.

Ao final da ação, o Sindicato pede que a ação seja julgada rapidamente porque a cobrança do aumento está prevista para iniciar em 29 de junho. “Nesse sentido, a entrada em vigor da norma, caso não seja imediatamente suspensa, ocorrerá no dia 29 de junho de 2017, razão por que resta presente o perigo na demora, porquanto a espera até o provimento jurisdicional final poderá acarretar graves e sérios prejuízos aos contribuintes (…) Dessa forma, considerando o exíguo prazo para o início da cobrança do imposto e respectivas fiscalizações, bem como as graves consequências que ele poderá acarretar, mostra-se evidente o periculum in mora existente no presente caso, sendo clara a necessidade de deferimento da cautelar ora requerida”, afirmou.

A Adin foi ingressada no TJAM no último dia 24 e está sob a relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira.

Projeto que reajustou ICMS foi aprovado sob protestos na ALE

O projeto que reajustou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos que o governo estadual considerou  supérfluos, incluindo gasolina e óleo diesel para veículos, foi aprovado sob protestos de setores empresariais e de trabalhadores, na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), em março deste ano.

Tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros; bebidas alcoólicas, prestação de serviço de comunicação de televisão por assinatura, além de combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, gasolina de aviação – GAV, gás de cozinha e óleo diesel estão entre produtos que sofreram aumento de imposto.

O governo justificou dizendo  que, com o aumento, seria  possível aumentar os recursos do Fundo de Promoção Social do Governo, que atende pessoas carentes no Amazonas.

Grupos de trabalhadores da indústria e do comércio se reuniram dentro e fora da ALE para protestar contra a votação.  A Polícia Militar teve que reforçar a segurança no local e parte do grupo foi impedido de entrar na Assembleia. Apesar da manifestação popular contrária a proposta, a maioria dos deputados estaduais votou a favor do aumento. O deputado Luiz Castro (Rede) criticou a proposta que teria erros jurídicos e disse que sugeriu uma emenda com três modificações do texto e três supressivas (exclusão de itens do texto) para que o projeto recebesse, pelo menos, um ajuste mínimo. “Em uma crise como essa, aumentar impostos, por exemplo, em combustíveis, representa desemprego. Quando o governo tem aumentado impostos nessa Casa o tiro tem sido no pé do próprio governo e da sociedade porque o aumento de imposto não tem representado aumento de arrecadação”, disse.

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