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Conta de luz reduz 5,05% no Amazonas

12/04/2017 às 20h45 Atualizada em 12/04/2017 às 20h49
Por: Portal Holofote Fonte: Em tempo
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Foto: Reprodução/Internet
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que as distribuidoras de energia elétrica concedessem, no mês abril, desconto na conta de energia para reverter os efeitos da inclusão da parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à contratação da usina de Angra III no ano de 2016. O Amazonas terá redução de 5,05%.

 A redução, que varia para cada distribuidora, começou a ser concedida pela Eletrobras Distribuição Amazonas já no início de abril, no percentual de 5,05% sobre a tarifa média para todos os consumidores cativos do Amazonas.

O efeito na fatura de cada unidade consumidora se dará de acordo com seu ciclo de leitura e faturamento.

A Agência também determinou que as distribuidoras incluam texto padronizado nas faturas de abril e maio de 2017 de modo a informar os consumidores sobre o processo de ajuste para reversão do Encargo de Energia de Reserva. As concessionárias também devem utilizar outros meios de comunicação para divulgar o movimento tarifário.

Entenda o processo

O processo tarifário no setor de energia elétrica é de alta complexidade e, por isso, sua metodologia possui mecanismos que visam equilibrar variáveis previsíveis e imprevisíveis. Os dados utilizados nos processos tarifários de reajuste ou revisão consideram a melhor estimativa à época em que são utilizados.

Anualmente, a Aneel é informada da previsão de custos para aquisição de energia de reserva (como é o caso da energia de Angra III), para subsidiar os processos de reajuste e/ou revisão tarifária das distribuidoras. Essa previsão passa a compor o conjunto de custos a serem suportados pelas distribuidoras para atendimento a seu mercado até o processo tarifário subsequente.

Posteriormente, o mecanismo conhecido como CVA (Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A) compara o que foi considerado nas tarifas com o custo efetivamente incorrido pelas distribuidoras, sendo que as diferenças a maior ou a menor são remuneradas pela taxa Selic e devolvidas aos consumidores ou cobrada deles por meio de um componente tarifário que pode ser positivo ou negativo.

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