Manaus - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve em sua pauta de hoje o julgamento do Recurso Ordinário do governador José Melo (PROS) contra a cassação de seu mandato e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), por abuso de poder econômico e compra de votos, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE). O recurso está desde janeiro aguardando julgamento.
A defesa de Melo argumenta que não há provas de compra de votos no processo originado da denúncia feita pela coligação ‘Renovação e Experiência’, que tinha como candidato o atual senador Eduardo Braga (PMDB).
O processo se originou da denúncia de policiais federais, às vésperas do segundo turno das eleições de 2014, quando apreenderam R$ 11,7 mil e documentos que incluíam notas fiscais, listas de eleitores e recibos com assinaturas da empresária Nair Blair e do irmão do governador, Evandro Melo, o que caracterizou compra de votos.
O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) é pela rejeição do recurso e pela manutenção da cassação dos mandatos de Melo e Henrique.
Entendimento do TSE pode beneficiar Eduardo Braga
O entendimento que vem sendo adotado, há anos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode levar o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) a assumir o Governo do Amazonas, no caso de confirmada a cassação do mandato do governador José Melo (PROS), hoje.
Em um caso de Santa Izabel do Rio Negro (AM), o TSE mandou diplomar o segundo colocado, mesmo faltando apenas três meses para encerramento do mandato, num processo de cassação do então prefeito da cidade, Mariolino de Oliveira (PDT). O TSE determinou a diplomação e a posse do segundo colocado na eleição de 2012, Araildo Mendes do Nascimento, o ‘Careca’, (PMDB), que foi reeleito, no ano passado. O TSE entendeu que, no caso de cassação do titular e vice, em não sendo nulos mais de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
Em outros casos semelhantes, o TSE tem afastado nova eleição e proclamado eleitos os segundos colocados, especialmente quando a eleição se deu em dois turnos, como nos julgamentos dos ex-governadores Mão Santa, Flamarion Portela, Cássio Cunha Lima e Jackson Lago, todos eleitos em segundo turno.
No Piauí, em 2001, o ex-governador Mão Santa e seu vice foram cassados e os segundos mais votados no pleito, Hugo Napoleão e vice, assumiram o governo. Mão Santa recorreu ao TSE onde pediu que fosse aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral a fim de que novas eleições fossem realizadas ante a nulidade de mais de 50% dos votos válidos, em segundo turno, ou, senão, a aplicação do artigo 81 da CF/88 em razão da dupla vacância. O pedido foi negado sob o entendimento de que a nulidade decorrente da prática do ilícito atinge os votos dados ao candidato cassado tanto no 1º quanto no 2º turnos e não seria o caso de novas eleições porque, com a nulidade dos votos do primeiro colocado - 1º e 2º turno -, sagrou-se eleito o segundo colocado no 2º turno, que acabou ficando com a maioria absoluta (mais de 50%) dos votos válidos.
Já quanto à dupla vacância, o TSE manteve o entendimento de que a incidência do Artigo 81 da Constituição configura-se por motivos não afetos à Justiça Eleitoral: o fato determinante não é de índole eleitoral: falecimento, renúncia, desincompatibilização e cassação do mandato pelo Poder Legislativo.
A eleição para governador do Amazonas , em 2014, ocorreu em dois turnos. Sendo cassados os diplomas de José Melo e do seu vice, Henrique Oliveira, mais votados no 2º turno, os segundos colocados é que devem ser proclamados eleitos e empossados nos cargos de governador e vice.
Na eleição de 2014 foram apurados em 1º turno 1.643.007 votos válidos, sendo 709.058 (43,16%) para Eduardo Braga, 707.151 (43,04%) para José Melo, 179.758 (10,94%) para Marcelo Ramos, 29.499 (1,80%) para Chico Preto, 8.448 (0,51%) para Abel Alves, 4.897 (0,30%) para Herbert Amazonas e 4.196 para Luiz Navarro (0,26%).
No segundo turno foram apurados 1.566.457 de votos válidos, sendo 869.992 (55,54%) para Melo e 696.465 (44,46%) para Braga. Como Melo obteve em 1º turno 43,04%, no caso de cassação seus votos são nulificados, um percentual inferior a 50% dos votos válidos, sendo então considerada válida a eleição, ficando afastada a hipótese de realização de novas eleições.
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