Publicidade

Seja bem-vindo
Manaus,07/10/2026

  • A +
  • A -

STF acumula decisões favoráveis ao bolsonarismo após primeiro turno das eleições

No mesmo período, ganhou espaço a possibilidade de revisão da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em regime domiciliar.

Portal Tucumã
STF acumula decisões favoráveis ao bolsonarismo após primeiro turno das eleições Divulgação
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) acumulou, nos dias seguintes ao primeiro turno das eleições de 2026, decisões envolvendo integrantes e aliados do bolsonarismo que passaram a ser interpretadas como sinais de distensão com o grupo político. No mesmo período, ganhou espaço a possibilidade de revisão da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em regime domiciliar.

Entre os movimentos estão o encaminhamento, por Alexandre de Moraes, do pedido para que Flávio Bolsonaro volte a visitar o pai, a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos e o arquivamento de uma investigação que envolvia Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. A sequência ocorreu depois do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando Flávio Bolsonaro chegou ao segundo turno da eleição presidencial.

Decisões atingem aliados do bolsonarismo

Em 6 de outubro, Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República o pedido para que Flávio volte a visitar Bolsonaro. A restrição havia sido imposta por 90 dias após o senador divulgar uma carta do pai nas redes sociais, e a PGR não se opôs ao pedido; a suspensão termina em 11 de outubro.

Moraes também autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, a cumprir a pena em regime semiaberto. Ela permanece inicialmente em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, e a decisão, datada de 2 de outubro, considerou requisitos como tempo de prisão, trabalho, leitura e remição de pena.

Outro movimento envolveu Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, o senador Marcos do Val e o influenciador Ednardo Raposo. Moraes arquivou a investigação que apurava suspeitas de obstrução de investigação e incitação contra agentes públicos, após a PGR concluir que não havia provas suficientes de uma articulação estruturada para obstruir investigações ou incitar crimes contra policiais.

O arquivamento, porém, não encerrou as demais medidas judiciais contra Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, que continuam com outros mandados de prisão em aberto. A decisão de Moraes foi tomada em 4 de setembro, antes do primeiro turno, embora tenha sido divulgada na semana posterior à votação.

No mesmo período, Gilmar Mendes arquivou uma investigação contra Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro. A sequência de decisões passou a ser interpretada como sinal de disposição do STF para dialogar com uma eventual administração bolsonarista, em meio à nova correlação de forças políticas.

Possibilidade de revisão da condenação

Paralelamente, o ministro Kassio Nunes Marques, relator de dois pedidos de revisão criminal apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro, poderá analisar o caso depois do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo informações divulgadas nesta semana, também é considerada a possibilidade de uma decisão liminar capaz de suspender a execução da pena.

A advogada criminalista Jacqueline Valles, especialista em direito criminal, afirma que a defesa poderá apresentar um pedido baseado na alegação de nulidade das provas e dos atos da sentença por suposto prejuízo à ampla defesa. “Não funciona assim, ‘numa canetada’. O que pode acontecer é a defesa de Jair Bolsonaro ingressar com um novo pedido alegando anulação das provas — argumentando o que vem sendo falado desde o início: que os advogados não tiveram acesso às gravações, tempo hábil para discussão ou acesso pleno ao processo. Segundo eles, isso teria causado um prejuízo à ampla defesa. Se ele é culpado ou não, é outra questão”, explicou.

Para a advogada, uma eventual nulidade poderia produzir efeitos sobre a sentença. “Quando um processo é anulado, anula-se a sentença. Como primeira providência, coloca-se a pessoa em liberdade e os efeitos da condenação são cancelados. A partir disso, os atos jurídicos questionados precisam ser refeitos”, afirmou.

Jacqueline também aponta que, caso um pedido com esse fundamento fique sob a relatoria de Nunes Marques, o ministro poderia decidir individualmente sobre os atos da sentença antes de levar a questão ao colegiado. “Havendo um pedido com esse teor e caindo sob a relatoria de Nunes Marques, ele poderia proferir uma decisão monocrática para anular os atos da sentença e, posteriormente, submeter o tema ao plenário”, explicou.

Ao comparar a possibilidade com o caso de Lula, a advogada ressalta que a discussão seria sobre a validade do processo, e não sobre uma declaração de inocência. “Sem entrar no mérito de ideologia política, em termos puramente jurídicos, o trâmite é exatamente o mesmo que ocorreu no caso de Lula. Não há diferença”, afirmou.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.