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Manaus,22/09/2026

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Antaq suspende cobrança de taxa da seca anunciada para cargas de Manaus

Decisão impede a implementação da tarifa enquanto a empresa não comprovar os custos adicionais provocados pela vazante.

Mario Adolfo
Antaq suspende cobrança de taxa da seca anunciada para cargas de Manaus Divulgação
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) suspendeu a cobrança da chamada “taxa da seca” anunciada pela empresa francesa CMA CGM para cargas com origem ou destino em Manaus.


A decisão também impede que a armadora implemente novas cobranças ou altere os valores anunciados até que sejam cumpridas as exigências regulatórias.


A medida consta da Deliberação nº 5, de 17 de setembro, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. É o primeiro caso analisado dentro do novo procedimento criado pela Antaq para a homologação preliminar da chamada Low Water Surcharge (LWS), sobretaxa aplicada pelas empresas de navegação durante períodos de baixa dos rios.


Segundo a área de regulação da agência, os documentos apresentados pela CMA CGM não continham, até o momento, informações suficientes para demonstrar a relação entre as restrições provocadas pela estiagem, os impactos econômicos na operação e o valor da sobretaxa.


A empresa havia comunicado a cobrança e posteriormente alterado os termos. Com a decisão, fica impedida de iniciar a cobrança ou promover novas mudanças enquanto não houver uma nova análise da Antaq.

Cobrança sob análise


A decisão não representa uma proibição definitiva da taxa da seca. A CMA CGM poderá apresentar novas informações e solicitar uma nova análise da agência, desde que atenda aos critérios estabelecidos no procedimento regulatório.


A nova sistemática da Antaq determina que os armadores apresentem dados técnicos, operacionais e econômicos capazes de demonstrar os custos extraordinários provocados pela estiagem e justificar os valores cobrados dos usuários.


Para o ciclo hidrológico de 2026, a agência estabeleceu como referência a cota de 17,7 metros do Rio Negro, no Porto de Manaus. As empresas também precisam comunicar previamente a intenção de aplicar a sobretaxa e informar o fato gerador, os serviços abrangidos, a base de cálculo e o período previsto para a cobrança.


A chamada LWS é utilizada pelas empresas de navegação sob a justificativa de aumento dos custos operacionais durante períodos de vazante, quando a redução do nível dos rios pode limitar a capacidade de transporte e exigir mudanças na logística das operações.

Reação no Amazonas


A Associação Comercial do Amazonas (ACA), que vem questionando a cobrança da sobretaxa, apoiou a decisão da Antaq. A entidade defende que os armadores apresentem comprovação dos custos adicionais provocados pela estiagem antes de repassar qualquer valor aos usuários.


O presidente da ACA, Bruno Loureiro, afirmou que a decisão representa a aplicação prática do novo modelo de análise adotado pela agência e reforçou a posição da entidade de que o anúncio de uma sobretaxa, por si só, não autoriza sua cobrança.


A associação informou que continuará acompanhando o tema junto à Antaq e a outros órgãos envolvidos na discussão.


Do outro lado, a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) criticou a nova sistemática. A entidade considera que a exigência de homologação individual das sobretaxas representa interferência da agência na formação dos preços cobrados pelas empresas de navegação.


A discussão ocorre em um contexto de preocupação no setor produtivo amazonense com o impacto dos custos de transporte sobre as operações da Zona Franca de Manaus e sobre a chegada de mercadorias à capital.

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