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Manaus,08/05/2025

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Deputada Débora Menezes antecipa campanha e distribui ‘santinhos’ em escola de Manaus

A legislação brasileira é clara nesse ponto: o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente o uso de bens públicos — como escolas — para qualquer forma de propaganda eleitoral.

Mario Adolfo
Deputada Débora Menezes antecipa campanha e distribui ‘santinhos’ em escola de Manaus Reprodução/Internet
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A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) protagonizou um episódio que levanta sérias dúvidas sobre o respeito às normas eleitorais. Durante evento realizado na Escola Estadual Cívico-Militar Professora Tereza Siqueira Tupinambá, na zona Norte de Manaus, a parlamentar distribuiu panfletos com sua imagem em destaque — material semelhante aos tradicionais “santinhos” de campanha.

O ato foi registrado pela própria parlamentar em suas redes sociais, onde aparece entregando o impresso diretamente aos alunos da unidade pública de ensino, configurando, segundo juristas e a legislação vigente, propaganda política indevida em ambiente escolar.

A legislação brasileira é clara nesse ponto: o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente o uso de bens públicos — como escolas — para qualquer forma de propaganda eleitoral, mesmo fora do período oficial de campanha. A prática fere ainda princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ações como essa têm sido reiteradamente consideradas ilegais. Em decisões anteriores, o TSE já multou candidatos e parlamentares por atos similares, reforçando que escolas públicas não podem ser utilizadas como palanque político, tampouco como espaço de promoção pessoal de agentes públicos.

Ainda que não esteja formalmente em campanha, a atitude da deputada repercute como tentativa antecipada de captação de simpatia do eleitorado juvenil e seus familiares, com uso da estrutura pública para fins políticos.

A conduta deverá agora ser avaliada por órgãos de fiscalização eleitoral, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral do Amazonas, que podem acionar mecanismos de responsabilização pela infração.




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