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Posto flutuante é interditado por vender combustível adulterado, em Manaus

11/02/2017 às 18h35
Por: Portal Holofote Fonte: Portal A Crítica
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

Um posto flutuante foi interditado nesta sexta-feira (10), em Manaus, por comercializar combustível adulterado. A interdição aconteceu durante uma operação deflagrada Polícia Civil e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nas proximidades do Porto da Manaus Moderna e da Feira da Panair, na Zona Sul da cidade.

Coordenada pelos fiscais da ANP Heberton Soares e Leônidas Vilhena, a ação teve como alvo cinco postos flutuantes conhecidos como “pontões” e uma transportadora de navegação. Ao longo das diligências, as equipes identificaram irregularidades nas bombas de um dos postos, e uma transportadora de navegação chegou a ser autuada por atividade irregular.

“Os responsáveis pelo pontão foram autuados e o local interditado por vender gasolina adulterada com percentual de etanol anidro de 37%, onde o certo pela legislação seria 27%. O estabelecimento estava sendo abastecido pela transportadora de navegação que também foi autuada. A multa para o pontão pode variar de R$ 20 mil até R$ 5 milhões, dependendo do porte da empresa e da quantidade vendida”, esclareceu Heberton.

Conforme o fiscal da ANP, a transportadora de navegação que estaria abastecendo os pontões foi autuada e interditada por realizar atividades não autorizadas pela ANP e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“A transportadora estava armazenando combustíveis, sendo que a função da mesma é transportar os materiais de uma empresa para os pontões e para alguns clientes no interior, não armazenar produtos e fazer transbordo. Ela precisava de autorização de todos os órgãos competentes para realizar essa atividade. A multa para a prática fica em torno de R$ 300 a 400 mil”, explicou Soares.

Heberton ressaltou que não houve apreensão. Os proprietários dos estabelecimentos foram notificados para retirada do produto de comercialização. Os mesmos têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa e, após análise dos recursos, caso a ANP julgar improcedência, eles deverão pagar a multa. 

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