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Projeto traz medidas para incluir donas de casa no mercado de trabalho

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que prevê concessão de incentivos fiscais para garantir essa inclusão

14/08/2024 às 20h45
Por: Portal Holofote Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1429/24 cria programa de capacitação profissional gratuito para donas de casa, além de incentivos fiscais para empresas contratarem essas mulheres.

O objetivo da proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é aumentar a empregabilidade e a qualificação desse segmento. O texto considera dona de casa a mulher que nunca exerceu ou deixou de exercer atividade remunerada.

Os incentivos fiscais poderão incluir a dedução de despesas relacionadas à contratação e capacitação de mulheres donas de casas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outros.

As empresas participantes do programa deverão ainda promover as seguintes medidas:

  • flexibilidade de horários;
  • políticas de conciliação entre o trabalho e a vida familiar;
  • aconselhamento e orientação profissional;
  • programas de mentoria;
  • redução de barreiras de entrada; e
  • subsídios para educação continuada.

O Poder Público deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância da valorização do trabalho doméstico e da inclusão das donas de casa no mercado de trabalho.

Desafios
Segundo a autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), são muitos os desafios que essas mulheres enfrentam ao tentar se inserir no mercado de trabalho após anos dedicados à família.

“Mesmo que se preparem para buscar oportunidades, muitas vezes os empregadores procuram profissionais qualificados e com experiência, o que dificulta a inclusão delas”, afirma.

Por isso, a deputada defende incentivos às empresas que oferecem programas de inclusão visando promover e estimular a empregabilidade para essas mulheres.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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