Nesta terça-feira (05), o juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguni suspendeu a liminar que impedia a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) de realizar a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU). A controvérsia girava em torno da bonificação regional de 20% aplicada pela instituição.
A decisão do magistrado foi fundamentada nos potenciais danos sistêmicos que a retirada dos alunos da lista de matrículas poderia causar, afetando não apenas a UFAM, mas todo o sistema de matrículas vinculado ao Ministério da Educação e outras universidades federais do Brasil.
A liminar anterior, que bloqueou as matrículas, havia sido concedida devido à contestação da bonificação regional de 20%, uma prática adotada pela UFAM para promover a inclusão de estudantes da região amazônica. O juiz Viguni, ao aceitar os argumentos da universidade, ressaltou que decisões judiciais anteriores em diferentes estados do país não deferiram a medida liminar, seja por considerar inadequada a via eleita, seja por reconhecerem a bonificação estadual como constitucional.
“O SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, diz o juiz.
“No mais, determino a suspensão dos efeitos da medida liminar concedia nos autos e o sobrestamento do feito até decisão ulterior do TRF da 1ª Região”, concluiu.
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