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TCE-AM faz alerta a prefeito de Iranduba por gasto excessivo com pagamento de pessoal

Foi identificado que a despesa com pessoal atingiu um patamar de 82,61%, no primeiro semestre deste ano, superando o limite máximo pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.

23/08/2023 às 21h09
Por: Portal Holofote Fonte: Assessoria do TCE-AM
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Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu, nesta terça-feira (22), um alerta fiscal ao chefe do Poder Executivo de Iranduba, para falar do descumprimento do limite de despesa com pessoal estabelecido em Lei. O documento foi emitido pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal, por meio da Diretoria de Arrecadação, Subvenções e Renúncias de Receitas.

O alerta foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira (22), e pode ser acessado em www.doe.tce.am.gov.br.

De acordo com o Alerta Fiscal publicado pelo órgão técnico da Corte de Contas, foi identificado que a despesa com pessoal da Prefeitura de Iranduba atingiu um preocupante patamar de 82,61% no primeiro semestre de 2023, superando em um valor considerável  o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.

A ação preventiva do TCE-AM é para dar oportunidade aos gestores de realizar ações imediatas para corrigir a situação em tempo de reduzir os danos à administração pública.

A Lei de Responsabilidade Fiscal define que os órgãos e poderes da administração pública não podem exceder os limites estabelecidos no que diz respeito à despesa com pessoal. Diante disso, a Corte de Contas apontou algumas recomendações da Constituição Federal para enquadrar o valor gasto dentro do disposto na Lei.

A gestão do município pode adotar medidas como a redução de pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como a exoneração de servidores não estáveis em casos necessários.

O não cumprimento das medidas pode acarretar em sanções e vedações previstas pela legislação, incluindo a proibição de concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de novos cargos, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras restrições.

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