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Manaus,10/05/2025

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Lei de Roberto Cidade que regulamenta atendimento prioritário para pessoas com Espectro Autista é sancionada

A partir de agora, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Assessoria de Imprensa
Lei de Roberto Cidade que regulamenta atendimento prioritário para pessoas com Espectro Autista é sancionada Divulgação
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 Como forma de reforçar o atendimento prioritário de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve sancionada a Lei nº 6.259/2023, que visa assegurar direitos a pessoas com TEA.


A partir de agora, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCDs). 


Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública; supermercados; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.


“Esse é um tema que nos sensibiliza e que tem toda atenção do nosso mandato. Precisamos ajudar a educar a sociedade e ampliar conhecimento para aumentar a inclusão e o respeito por esse público ”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).


Símbolo


O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. 


Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.


Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 


Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.




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