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Comunista ferrenho, Jaildo Oliveira é condenado na Justiça a pagar indenização por danos morais a trabalhador

A juíza do caso, Vanessa Leite Mota, entendeu que a imunidade parlamentar “não é absoluta, independente de onde seja proferida a opinião, pois além da limitação territorial, a mesma deve guardar conexão como exercício parlamentar.”

23/02/2023 às 07h25
Por: Portal Holofote Fonte: Rede Tiradentes
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Arte: Reprodução/Internet
Arte: Reprodução/Internet

O vereador de Manaus Jaildo Oliveira, mais conhecido como Jaildo dos Rodoviários (PCdoB), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 7.000,00 mil ao cobrador de ônibus Francisco Bezerra por danos morais.

Bezerra afirma que, argumentando estar protegido por ‘imunidade parlamentar’, o vereador comunista atingiu seus direitos da personalidade, durante discurso feito na tribuna da Câmara Municipal de Manaus, na sessão plenária de 9 de maio de 2022.

A juíza do caso, Vanessa Leite Mota, entendeu que “a referida imunidade não é absoluta, independente de onde seja proferida a opinião, pois além da limitação territorial, a mesma deve guardar conexão como exercício parlamentar.”

“A manifestação, quando direcionada a outras pessoas, como na hipótese dos autos, não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos, isto é, não pode ser praticada de maneira abusiva. Nesse ponto, a fronteira existente não é em relação à atividade legislativa, mas sim em relação aos direitos individuas do cidadão (honra e imagem), que também são protegidos pela Constituição (art. 5º, inciso X). Desse modo, quando a fala proferida pelo parlamentar extrapola sua função legislativa e atinge os direitos da personalidade de outrem, se ultrapassa os limites do mandato, de modo que os danos gerados não podem ser ilididos pelo manto protetor da inviolabilidade, pois embora se reconheça a existência e a amplitude da garantia constitucional, deve ser analisada a situação concreta para que seja apurada a possibilidade da sua incidência. O seguinte arresto corrobora o entendimento perfilhado: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INVIOLABILIDADE DO VEREADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO. EXCESSO. A inviolabilidade atribuída ao vereador no exercício do cargo não impede que ele responda por danos morais, se comete excesso no uso de tal prerrogativa, ferindo a honra de terceiros, já que ela é também direito garantido constitucionalmente”, argumenta a magistrada.

A reportagem tentou contato com o parlamentar para falar sobre o caso, mas não obtivemos êxito.

 
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