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Juíza federal manda polícia acabar com manifestações em frente ao CMA

A magistrada firmou que “está com a razão em maior parte o órgão do MPF”.

15/11/2022 às 17h14
Por: Portal Holofote Fonte: Portal do Holanda
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Jander Robson
Jander Robson

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, decidiu que a Prefeitura de Manaus, o Governo do Estado e a União adotem, imediatamente, providências para impedir e acabar com as manifestações antidemocráticas em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), em Manaus. 

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) onde se pediu a adoção de medidas para dispersão da ocupação que ocorre frente ao CMA no contexto da prática de atos antidemocráticos realizada por pessoas que pregam o golpe militar e não aceitam a instauração do governo do presidente eleito.

Na ação, o MPF registrou que ‘sob o manto constitucional do direito de reunião e ou manifestação, utilizam a garantia para a prática da conduta de incitação ao crime e associação criminosa, tipificados no artigo 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado) também do Código Penal. O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e ou reunião, pois buscam romper com o Estado Democrático de Direito que vigora em nosso país, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”.

A magistrada firmou que “está com a razão em maior parte o órgão do MPF”. A Juíza fundamentou sobre um excesso quanto ao uso suspeito de energia elétrica. “Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em ‘réguas’ cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem do Comando da Amazônia ou é retirada ilegalmente furtada dos postes públicos. A decisão sintetiza que o ato irregular não está autorizado pela Justiça Federal.

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