Durante a manhã deste domingo (2), segundo o boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública às 13h, cerca de 222 crimes eleitorais foram registrados pelas forças de segurança em todo o país na manhã do primeiro turno.
O número inclui, segundo o documento, 75 ocorrências de boca de urna; 7 casos de transporte ilegal de eleitores e 9 violações do sigilo do voto.
O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. O objetivo dessa norma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é impedir a captação ilícita de votos.
Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
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