Baseando-se na legislação eleitoral, que veta candidaturas avulsas mesmo de filiados a partidos políticos, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pelo indeferimento da candidatura do ex-vereador Chico Preto (Avante) ao Senado, acatando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O político disse ao blog do jornalista Hiel Levy agora há pouco que vai entrar com embargos para manter sua campanha nas ruas.
A matéria foi relatada pelo desembargador Kom Wang, sorteado pela corte, e o relatório dele foi seguido pelos demais integrantes do plenário.
O ex-vereador entrou com o pedido de candidatura avulsa depois que seu partido decidiu não apresentar sua candidatura em Convenção, atendendo a apelo do governador Wilson Lima (União Brasil) para que o Coronel Menezes fosse o candidato único da chapa, garantindo dessa forma a adesão do partido do presidente Jair Bolsonaro à campanha de reeleição do mandatário local.
Chico disse que o relatório apontou a inexistência, em seu pedido de candidatura avulsa, da Declaração de Registro dos Atos Partidários (DRAP), que segundo ele não cabe neste caso. Por isso decidiu apresentar embargos de declaração.
“Vou lutar até o fim, porque o registro da minha candidatura não é um ato político e sim de Justiça”, afirmou.
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