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Roberto Cidade comemora parecer favorável da PGR à Zona Franca de Manaus

Segundo Roberto Cidade, apesar de ser apenas uma vitória parcial, merece ser comemorada. “Agora vamos esperar que os pedidos de ADI sejam julgados em definitivo para a Zona Franca seja verdadeiramente preservada como prevê a nossa Constituição”, disse.

21/06/2022 às 17h14
Por: Portal Holofote Fonte: Assessoria de Imprensa
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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (União Brasil), comemorou nesta terça-feira (21), o parecer da Procuradoria Geral da República pelo desprovimento do agravo regimental, interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), contra a Medida Cautelar que suspendia os efeitos dos dois decretos presidenciais que prejudicavam a Zona Franca de Manaus (ZFM) na questão da redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). 

“É mais uma vitória para nós nessa nossa batalha pela manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, nossa principal matriz econômica, que gera milhares de empregos em nosso Estado”, disse o parlamentar em sua conta do twitter.

O parecer foi assinado na noite de segunda-feira pelo procurador geral da República, Augusto Aras. A Advocacia Geral da União havia entrado com recurso diante da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida cautelar favorável a pedido impetrado pelo Solidariedade. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, o partido pede a suspensão dos efeitos dos decreto 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022, que alteraram as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), sem excetuar produtos originários da Zona Franca de Manaus.

O procurador reafirma os riscos aparentes que os decretos trazem de “esvaziarem o estímulo à permanência de empresas e instalação de outras na Zona Franca de Manaus”. Segundo o parecer, não é possível, nessa fase processual, antecipar o exame do mérito da ADI interposta pelo partido e das outras em tramitação. “Por esse motivo, mostra-se prudente a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação”, diz o parecer.  

Segundo Roberto Cidade, apesar de ser apenas uma vitória parcial, merece ser comemorada. “Agora vamos esperar que os pedidos de ADI sejam julgados em definitivo para a Zona Franca seja verdadeiramente preservada como prevê a nossa Constituição”, disse.

 
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