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Ministério Público avalia abrir investigação sobre shows artistas nacionais contratados por Prefeituras do interior

De acordo com o comitê, as prefeituras estão optando pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o que configura agressão aos princípios constitucionais da modicidade, da excepcionalidade, da moralidade, da legitimidade e da economicidade.

18/06/2022 às 09h54
Por: Portal Holofote Fonte: Blog do Hiel Levy
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Reprodução/Internet
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Em representação enviada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, nesta quarta-feira (8), o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) investigue as contratações de artistas de renome nacional pelas prefeituras do interior do Amazonas feitas com restrições indevidas à publicidade e competitividade. De acordo com o comitê, as prefeituras estão optando pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o que configura agressão aos princípios constitucionais da modicidade, da excepcionalidade, da moralidade, da legitimidade e da economicidade. Entre os municípios estão Borba, Careiro, Urucurituba, Autazes, Eirunepé, Novo Airão, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença, Urucará, Barreirinha, São Sebastião do Uatumã, Nhamundá, Itacoatiara, Apuí, Alvarães, Itapiranga e Humaitá.

Para o Comitê, na maior parte das vezes essas contratações são efetivadas diretamente, sem licitação, fundadas no permissivo da inexigibilidade (art. 74, II, Lei nº 14.133/21), o que, por si só, não se mostra irregular, pois visam concretizar o direito ao lazer, que é um direito social com sede constitucional (art. 6º, caput; art. 7º, IV; art. 217, §3º; e art. 227, todos da Constituição Federal). “Todavia, ao consultar as contratações, não se tem notícias de que elas foram disponibilizadas nos respectivos Portais da Transparência das Prefeituras ora representadas, o que constitui ilegalidade que deve ser apurada”, diz o Comitê.

Além das restrições indevidas à publicidade e competitividade e opção pelo pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, o comitê suspeita da possível inexistência de empresário exclusivo/contrato de exclusividade nas contratações diretas, na forma que impõe a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.(TCU. Acórdão 8493/2021- 2ª Câmara).

Para a entidade, os gastos efetuados com as contratações dos shows representam um grande descompasso com a realidade vivida pelos municípios amazonenses. “Vale dizer, questões ligadas à saúde, educação, transporte, urbanismo, são deixadas de lado em prol da adoção da política do circo sem pão, em pleno ano eleitoral, o que merece a devida apuração”, disse o comitê.

O comitê lembra que o TCU (Tribunal de Contas da União), ao julgar o dispêndio de recursos públicos com a realização de festividades, já decidiu que a execução desse tipo de despesa deve observar alguns requisitos, tais como modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade dos gastos.

No final da representação o Comitê pede ao Procurador-Geral:
1) a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade nas contratações de shows artísticos realizados no ano de 2022 para festividades realizadas pelas respectivas Prefeituras;
2) o custo total da festividade, bem como a modicidade, excepcionalidade, moralidade, legitimidade e economicidade do gasto público, devendo ser analisado ainda a regularidade dos procedimentos licitatórios ou de contratação direta dos insumos necessários à realização das festividades (locação de palco, som, trios elétricos, iluminação, banheiros químicos, segurança, hotéis, tendas, arquibancadas, etc); e
3) a omissão das Prefeituras em alimentar os respectivos Portais da Transparência com documentos referentes às contratações noticiadas;
A entidade solicita, ainda, o encaminhamento da representação para a Coordenação do CAO-PDC, de modo a instar as demais Promotorias de Justiça do interior do Amazonas a apurarem fatos semelhantes nas respectivas cidades, quais sejam, a contratação de shows e dos insumos necessários à realização das festividades e omissão em alimentar os Portais de Transparência com tais dados, atuando preventivamente e/ou de forma repressiva, conforme o caso.

 
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