O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, atendeu nesta sexta-feira (6), a ação movida pelo Solidariedade, a pedido da bancada federal amazonense e suspendeu, liminarmente, os efeitos nocivosà Zona Franca de Manaus (ZFM) contra os decretos publicados pelo Governo Federal.
A decisão de Moraes suspendeu, integralmente, o decreto que reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Polo de Concentrados e suspendeu também, de forma parcial, o decreto que reduzia em 35% o IPI para a totalidade da indústria brasileira e mantinha, em 25% a redução para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que fossem produzidos em outros Estados.
Na suspensão parcial, Moraes determinou que fiquem de fora da redução da alíquota todos os produtos que passam pelo Processo Produtivo Básico, ou seja, que estão instalados na Zona Franca de Manaus. Isso garante a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus sem afetar a redução pra produtos nao fabricados aqui, como fogões, geladeiras e carros.
O ministro considerou que “a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
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