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Saiba quais são os procedimentos para interditar ruas durante Carnaval

15/01/2017 às 19h38
Por: Portal Holofote
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Foto: Divulgação
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Quem pretende realizar festas de Carnaval em via pública deve antecipar em pelo menos 15 dias antes do evento os procedimentos para obter autorização para a interdição da rua. O responsável pela concentração de bandas, trios elétricos e carros de sonorização precisa apresentar uma série de documentos em vários órgãos da Prefeitura de Manaus e do Governo do Estado, a fim de legalizar a realização do evento.
O interessado deve procurar, primeiramente, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), que vai analisar se a utilização da via para a festa vai interferir no tráfego do transporte coletivo. O solicitante paga Taxa de Expediente no setor de setor de Atendimento da SMTU (R. Barão de Indaiá, 33, Flores, de 8 às 14h) e dá entrada na solicitação para a realização do evento, com informações sobre dia, hora, tempo de duração, trecho da via a ser utilizado (ilustrado em mapa) e sugestões de desvios para veículos.
Nessa etapa inicial, o organizador do evento também deve apresentar um abaixo assinado com, pelo menos, 60% dos moradores da rua concordando com a realização da festa. A SMTU emite uma análise de tráfego de transporte coletivo sobre a via citada na solicitação. 
O documento emitido pela SMTU deve ser levado ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans). No setor de Atendimento (Av. Tefé, 850-Japiim- de 8 às 14h), o solicitante reitera a requisição para o evento e paga Taxa de Expediente. Técnicos do Manaustrans analisam se a interdição da rua interfere na circulação de veículos e no acesso dos moradores. 
Após vistoria do Manaustrans no local, o resultado da análise será comunicado ao responsável pela festa. Se obtiver a autorização para interdição da via, o organizador do evento deverá encaminhar o pedido para outros órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp).

Na sede da Semmas, na Rua Rubidio, 288, Vila da Prata, os organizadores precisam levar preenchido requerimento padrão (disponível na página semmas.manaus.am.gov.br), cópias do RG e CPF do responsável, especificação sonora (tipo de som que será utilizado) e o mesmo abaixo-assinado dos moradores residentes nas proximidades do evento, concordando com a realização do evento.
Para dar entrada, o solicitante paga taxa de expediente, equivalente a 10% do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), e na obtenção da autorização taxa de 2 UFMs. As assinaturas dos moradores precisam estar acompanhadas dos números da identidade e da residência.
No ano passado, a Semmas emitiu 177 autorizações de uso de som para bandas e eventos de Carnaval. O tempo de deferimento dos pedidos é de no máximo 48 horas, daí a necessidade de providenciar as documentações exigidas e não deixar para entrar com o pedido de última hora. O órgão reforça a necessidade da documentação para a garantia de um evento organizado e dentro da legalidade quanto ao uso de som.

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