Após uma moradora de um condomínio na Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus, acionar a Justiça pedindo a retirada de animais de rua que vivem no local, outros moradores entraram com um mandado de segurança e derrubaram a decisão na última segunda-feira (5).
Na peça inicial, a moradora pediu que o condomínio fiscalizasse e impedisse a alimentação de animais de rua no local, além de identificar e tomar providências contra moradores que alimentassem os bichos e deixassem restos de alimentos nas ruas, entre outros pedidos.
A ação foi acolhida pelo juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Marco Costa, que determinou a retirada dos animais do condomínio no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária em R$ 500.
A decisão causou revolta nos moradores e também em membros da Comissão Especial de Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil - Amazonas (OAB/AM) que diz que repudia quaisquer atos que retirem a autonomia dos moradores em relação aos felinos.
Os moradores, então, entraram com um mandado de segurança que foi aceito pelo desembargador plantonista Yedo Simões que afirmou que a retirada dos bichos do local poderia violar Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Organização das Nações Unidas (ONU).
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