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Homem é condenado a 15 anos de prisão por estuprar a própria filha no AM

O réu, que já se encontrava em prisão preventiva, não terá direito de recorrer da sentença em liberdade

21/05/2021 às 16h27
Por: Fernanda Souza Fonte: D24Am
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Reprodução
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O juiz Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, condenou a 15 anos de reclusão, em regime fechado, um homem acusado de estupro de vulnerável, cometido contra a própria filha, que tinha apenas cinco anos quando os abusos começaram. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, “uma vez que altíssima é sua penalização e pelo fato de ainda se encontrarem presentes os requisitos para a decretação da custódia cautelar preventiva”.

O apenado também responde a processo na Comarca pelo homicídio da mãe da vítima. Com denúncia já oferecida pelo Ministério Público, o processo está, nesta fase, sob a responsabilidade do juiz Charles da Cruz e tem audiência de instrução marcada para o próximo dia 2 de junho. “(…) com a necessidade de preservação da ordem pública tendo em vista as reiterações delitivas contra a vítima por parte do réu, e pelo cometimento de outro crime grave (homicídio) contra a mãe da vítima que ele mesmo confessou perante este juízo, logo se vê que o réu solto compromete a ordem pública e ameaça a paz social”, afirma o magistrado em trecho da sentença condenatória proferida no último dia 15 de maio, e que considerou o réu incurso nas sanções do artigo 217-A, na forma do art. 71, todos do Código Penal.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) com base no inquérito policial, o réu manteve conjunção carnal com a vítima de 2012 até janeiro de 2019, na casa em que viviam. De acordo a denúncia, os abusos (carícias e beijos) iniciaram quando a vítima – hoje adolescente – tinha cinco anos de idade e já estava órfã de mãe. A primeira consumação do ato sexual ocorreu quando a criança completou seis anos, registram os autos. Os estupros eram constantes e, em decorrência disso, a vítima relatou ter engravidado duas vezes, tendo realizado abortos.

“As circunstâncias da ocorrência do delito concorrem em desfavor do acusado, pois este se aproveitou da condição de pai e da ofendida ser uma criança de apenas 05 anos de idade quando do inicio das práticas, logo, sem possibilidades de defesa. Ademais o réu se valeu de ser único cuidador da vítima, visto que ela não tem mais o amparo materno, pois sua mãe foi assassinada pelo réu segundo suas próprias declarações perante este Juízo”, afirma o juiz em outro trecho da sentença.

Consta nos autos que, na fase do inquérito policial, o acusado negou ter praticado conjunção carnal com a filha, mas admitiu a prática de atos libidinosos, atribuindo à vítima supostos comportamentos para seduzi-lo. Em juízo, o réu mudou a versão e passou a negar os crimes.

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