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Depois de festa do filho do dono do “Baratão”, SSP-AM anuncia que vai responsabilizar síndicos por eventos

Moradores que se sentirem lesados por esses eventos podem abrir processo na Justiça contra os condomínios e os síndicos, pelo desrespeito às medidas sanitárias que visam a contenção da Covid-19.

30/03/2021 às 14h48 Atualizada em 30/03/2021 às 14h52
Por: Portal Holofote Fonte: Blog do Hiel Levy
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Arquivo/Internet
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Depois de um final de semana de festas promovidas pelos ricos de Manaus, inclusive pelo filho do dono da rede de supermercados “Baratão da Carne”, a Secretaria de Segurança Pública anunciou que síndicos e condomínios que permitam eventos desse tipo serão responsabilizados criminalmente. No caso que mais repercutiu no final de semana, que ocorreu no Ephigênio Sales, o deboche à pandemia foi completo, com direito a um grupo de funk nacional, banda de forró, blogueiras, digital influencers e comida e bebida à vontade.

O aniversariante que provocou todo o alvoroço, inclusive campanhas de cancelamento da rede de supermercados do pai, é Edilson G Rufino, que aparece na foto acima, ao meio. Ele é filho do empresário Edilson Rufino de Jesus, dono da rede “Baratão da Carne”. O evento com muita gente aglomerada aconteceu no último sábado (27). Realizar festas e outras aglomerações durante a vigência das medidas sanitárias criadas para conter a pandemia da Covid-19 é crime, com punições previstas no Código Penal Brasileiro.

Moradores que se sentirem lesados por esses eventos podem abrir processo na Justiça contra os condomínios e os síndicos, pelo desrespeito às medidas sanitárias que visam a contenção da Covid-19.

A delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, determinou a abertura de procedimento investigativo para apurar a realização do evento. O caso ficará a cargo do 16º Distrito Integrado de Polícia, que investiga os ilícitos da área.

“Hoje com as notícias veiculadas na imprensa, formalizamos um procedimento, distribuído à delegacia da área e vamos apurar tudo isso, inclusive se as declarações (de que a polícia esteve lá) são falsas ou não”, afirmou a delegada.

Mesmo sem o flagrante policial, é possível abrir procedimentos investigativos sobre as infrações sanitárias com base em provas, como vídeos publicados na internet. Isso vale, também, para pessoas reconhecidas através de imagens. É com base nesse material, também, que a Polícia Civil deve abrir procedimento contra o condomínio e o síndico que permitiram a realização do evento no Aleixo.

“Caracteriza o descumprimento do decreto, inclusive, a polícia já estuda meios de punir e fazer procedimentos contra os responsáveis pelos condomínios. É uma advertência de que haverá procedimento criminal, mas basicamente um apelo para que as pessoas permaneçam em casa. A pandemia de Covid está aí e é necessária uma conscientização da população para evitar aglomerações, porque isso você faz por você”, salientou Emília Ferraz.

Além dos organizadores de eventos, os síndicos e o condomínio onde as festas forem identificadas serão enquadrados nos artigos 267 e 268 do Código Penal. Considerando a responsabilidade e o dever de agir dos administradores, a permissão para que se faça esse tipo de festa caracteriza uma infração à lei e as medidas sanitárias determinadas pelo governo estadual, colocando em risco a saúde pública de toda a cidade.

A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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