A Justiça concedeu um Habeas Corpus a Marcelo Pires Vieira, o Belo. O cantor, preso na quarta-feira, deve deixar a cadeia de Benfica, na Zona Norte do Rio, nesta quinta-feira. O desembargador Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido feito pela defesa do cantor durante o plantão Judiciário, nesta madrugada.
No pedido, a defesa alegou que a prisão preventiva representou constrangimento ilegal para o cantor.
Belo realizou no dia 12 de fevereiro um show no CIEP 326- Professor César Pernetta, no Parque União, na Maré, Zona Norte do Rio. Segundo a defesa, o cantor foi regularmente contratado.
Os advogados ressaltam que o Ministério Público foi contra o pedido de prisão temporária feito pela Polícia. No pedido, a defesa destaca que o contrato foi celebrado entre a empresa Belo's Music Empreendimentos Artísticos LTDA de e Leleco Produções, sendo estabelecido que seria de responsabilidade da contratante verificar todas as viabilidades de realização do espetáculo. A nota fiscal emitida no contrato foi destacada como demonstrativo da origem do valor recebido pelo cantor.
A defesa sustentou ainda que não havia urgência para determinação de medida extrema de prisão em plantão judiciário, já que a festa havia acontecido quatro dias antes da detenção.
Em sua decisão, o desembardador destacou que não havia urgência na prisão, e citou a posição contrária do parecer do Ministério Público.
"No caso em tela, verifica-se que o evento ocorreu dia 12.02.2021, ou seja, 4 dias antes da representação da autoridade policial pela prisão temporária. Com efeito, os elementos trazidos aos autos indicam, conforme parecer do Ministério Público de 1º Grau, que não havia a urgência qualificada necessária para a decretação de prisão preventiva em sede de plantão judiciário", anotou Milton Fernandes de Souza.
O magistrado destaca que o caso será apreciado pela Justiça e determinou a expedição do alvará de soltura.
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