Decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determina que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) preste informações à corte sobre a análise da autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, da Rússia, utilizada contra a Covid-19.
O magistrado deu 72 horas para a agência sanitária prestar esclarecimentos sobre “o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”.
O interessado é o governo do Bahia, que entrou com pedido liminar para utilizar o imunizante russo sem autorização da Anvisa, já que ele tem autorização de agências sanitárias de outros países e a certificação da Opas (Organização Panamericana de Saúde).
“Considerada a afirmação do autor, feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, escreveu o ministro.
Com os dados, o ministro vai decidir se autoriza o uso emergencial da vacina. No momento, apenas a CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac, e a Astrazeneca/Oxoford, foram liberadas para uso emergencial no Brasil.
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