A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe acatou, parcialmente, o pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), nesta quinta-feira (14), que pedia a definição de um plano sólido e definitivo para a solução do desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde do estado.
Na decisão, a juíza determina que o governo se manifeste em um prazo de 24 horas, porém manda o governo federal providenciar o transporte para atendimento em outros estados de pacientes de covid-19, “que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio”.
E, na resposta final, a União deverá apresentar o planejamento de abastecimento da rede de Saúde estadual pelo insumo que é essencial ao tratamento de pessoas acometidas da doença, além de outras providências.
A decisão foi assinada ainda na noite desta quinta-feira, pela titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A ação tramita sob o nº 1000577-61.2021.4.01.3200.
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