Governadores, secretários de Justiça e presidentes de Assembleias Legislativas de 17 Estados receberam comunicado do Ministério Público Federal (MPF) para que adotem medidas para “a instalação e o efetivo funcionamento de órgãos responsáveis pela prevenção e o combate à tortura”. Segundo o Ministério Público Federal, foram oficiadas autoridades no Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República.
A iniciativa integra uma mobilização nacional conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão para dar cumprimento à Lei Federal 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Além de criar dois órgãos nacionais (o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), a legislação também previu que as unidades federativas estabeleçam seus comitês e mecanismos estaduais.
Segundo a Procuradoria, decorridos mais de três anos, apenas Pernambuco e Rio contam com órgãos de monitoramento em funcionamento. Outros seis Estados promulgaram leis específicas estabelecendo essas estruturas, mas não as implantaram.
No ofício aos governos estaduais, o Ministério Público Federal ressalta que a implementação desses órgãos “busca sanar uma grave omissão do Estado brasileiro em dotar todas as unidades federativas de estruturas que têm como atribuição a realização de visitas regulares a locais de privação de liberdade de qualquer natureza, como instituições para idosos, hospitais psiquiátricos, unidades socioeducativas para adolescentes e prisões”.
O Governo do Amazonas informou que o governador José Melo (PROS) assinou, ontem, os protocolos de institucionalização dos Comitês Estaduais de Respeito à Diversidade Religiosa e de Prevenção e Combate à Tortura. Segundo o governo, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, criado a partir do Decreto Nº 37.176, de 12 de agosto de 2016, já vem atuando “para garantir o respeito integral aos direitos humanos das pessoas privativas de liberdade” e “atua nas visitas preventivas aos presídios da capital e interior, nos sistema socioeducativo e abrigos de idosos e crianças”.
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